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Proposta garante direito de devolver consignado não autorizado

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Na última quinta-feira, 28/09, foi apresentado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que trata da concessão indevida de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O texto propõe que a pessoa vítima de consignado não autorizado possa devolver o dinheiro do empréstimo à instituição financeira.

A proposta aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para começar a tramitar. Veja detalhes sobre a proposta e entenda quais regras mudariam com a sua aprovação e sanção.

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O que diz o PL sobre consignado não autorizado

O PL 3.338/2021, que chegou à Câmara dos Deputados nesta semana, dispõe sobre a alteração da Lei 10.820/2003, a qual regulamenta a autorização de empréstimo consignado

O autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), sugere que a atual legislação seja acrescida de um novo parágrafo e incisos que permitam que a pessoa que recebeu o dinheiro do empréstimo sem ter contratado possa abrir requerimento para a restituição do valor ao banco.

Se a instituição financeira recusar o pedido ou não dar um retorno dentro do prazo estabelecido na legislação, o dinheiro do empréstimo será considerado doação e o aposentado ou pensionista ficará isento do pagamento das parcelas.

Quais regras mudariam com a aprovação do projeto?

O Projeto de Lei sobre consignado não autorizado propõe a alteração do parágrafo 2º do artigo 6º, da Lei 10.820/2003, a qual trata das responsabilidades em relação à autorização dada ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para o desconto em folha de benefício, em decorrência da quitação de parcelas de empréstimo consignado.

Atualmente, as responsabilidades do órgão previstas na lei são:

  • retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária nas operações de desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado;
  • manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo credor nas operações em que for utilizada a retenção, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado.

Veja mais: Benefício bloqueado para empréstimo: veja como liberar pelo Meu INSS

Se a proposta for aprovada, o parágrafo 2º passará a conter regras para os casos em que ocorrerem operações de crédito sem autorização prévia e inequívoca do aposentado ou pensionista. Veja quais seriam as normas a seguir:

  • assim que a pessoa que recebeu o empréstimo consignado sem ter feito a contratação tomar ciência da situação, terá o direito de restituir, sem custos, o valor indevidamente recebido;
  • o banco ou instituição consignatária terá até cinco dias úteis, contados a partir da data de apresentação do requerimento de restituição pelo aposentado e pensionista, para aceitar e operacionalizar o retorno do crédito não contratado;
  • após o prazo de cinco dias, se não houver manifestação da instituição financeira ou diante de sua negativa, o valor transferido será considerado doação e o aposentado ou pensionista não terá obrigação de pagar as parcelas da dívida.

Descubra: Empréstimo consignado: quais benefícios INSS são consignáveis?

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Autor do PL alega que novas regras visam casos de fraude em consignado e práticas abusivas

Na justificativa do projeto, o deputado Nazif argumentou que o consignado, modalidade de crédito idealizada para ser instrumento de acesso ao crédito com juros baixos para aposentados e pensionistas em momento de crise financeira, tem sido utilizado de forma ilegal pelas instituições financeiras.

As financeiras não propõem de forma clara e transparente a oferta do serviço. Há milhares de reclamações de consumidores pelos Procons de todos os Estados relatando a ocorrência de transferências não contratadas com as instituições consignatárias.

Deputado Mauro Nazif, autor da proposta

Nazif também apresentou dados do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da plataforma Consumidor.gov, que revelam o aumento no número de reclamações sobre consignado, as quais envolviam cobranças de produtos não contratados ou oferta inadequada.

Diante desse contexto, o deputado argumenta que o projeto regulamentaria esses casos e, por se tratar de relações de consumo, fortaleceria os direitos do consumidor.

Com a aprovação desta proposição, espera-se que haja uma expressiva diminuição de condutas abusivas por parte dos bancos e instituições financeiras, promovendo-se a boa-fé, a transparência e o direito à informação na oferta de contratos de empréstimos consignados.

Quando o PL sobre consignado não autorizado será aprovado?

O Projeto de Lei sobre empréstimo consignado não autorizado acaba de ser entregue à Câmara dos Deputados e aguarda o despacho do Presidente da Câmara para começar a tramitar. Isso quer dizer que a tramitação da proposta ainda não começou.

Esse é o primeiro passo para que ela possa ser debatida e analisada pelos parlamentares e, futuramente, vir a entrar em vigor. Ao começar a tramitar, o projeto será analisado por comissões que tratam do tema, para então ser votado na Câmara dos Deputados e, se aprovado, encaminhado para o debate e votação no Senado Federal. 

O PL precisa ser aprovado na Câmara, no Senado e ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. Não há perspectivas de datas para que as etapas de tramitação aconteçam.

Serviços de bloqueio são alternativas para evitar fraude em consignado

Embora ainda não exista uma lei específica que trate de fraudes no empréstimo consignado, de modo que a maioria das regras são dadas a partir do CDC (Código de Defesa do Consumidor), os consumidores podem recorrer a outros recursos para se proteger contra contratações indevidas, como o serviço de bloqueio do INSS e o Não Me Perturbe.

Assim que uma pessoa se torna beneficiária do INSS, a função de segurança fica automaticamente bloqueada para empréstimo consignado. O bloqueio dura seis meses, mas o beneficiário pode desbloquear a partir de 30 dias depois da data de concessão.

Inclusive, nesta semana o órgão previdenciário criou novas regras para o bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado, justamente com o objetivo de diminuir as fraudes e contratações indevidas contra aposentados e pensionistas:

O bloqueio impossibilita que o desconto em folha de benefício seja feito e, portanto, a contratação de consignado não pode ser efetivada. 

Os segurados ainda têm a opção de bloquear o benefício para consignado a qualquer momento, mesmo após ter desbloqueado. O procedimento pode ser feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta fazer o login, abrir um novo requerimento e pesquisar por “Bloquear e Desbloquear Benefício para Empréstimo”.

O Não Me Perturbe, por sua vez, é uma forma de bloquear chamadas telefônicas com ofertas de empréstimo consignado. Para fazer o bloqueio, a pessoa deve acessar o site Não Me Perturbe, e fazer o cadastro do seu número de telefone. Informações como nome completo, e-mail e CPF são solicitadas ao usuário.

Além disso, a autorregulação do consignado, publicada em janeiro de 2020 pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), fixa boas práticas de mercado aos correspondentes bancários e instituições financeiras, dentre elas a proibição de se beneficiar da fraqueza ou ignorância do consumidor e o dever de agir com boa-fé, sob pena de sanções como advertência, multa e exclusão do sistema.

Ao se deparar com um desconto de consignado em folha de benefício que não reconhece, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira e registrar um boletim de ocorrência.

Veja também: 6 formas de parar de pagar empréstimo consignado


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