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Empréstimo consignado: INSS altera bloqueio e desbloqueio de benefício

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O serviço de bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado, junto ao de alteração no local e forma de pagamento, passaram a ser disciplinados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) conforme portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda, 27/9.

A medida traz informações como os requisitos para utilizar os serviços pela plataforma Meu INSS e de forma presencial, em uma APS (Agência de Previdência Social).

Confira os detalhes da nova portaria, conheça as regras para o uso do serviço de bloqueio e desbloqueio de benefício e entenda qual é a funcionalidade do recurso.

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O que diz a nova portaria?

A Portaria 929/2021 regulamenta o procedimento de operacionalização dos serviços de bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado, bem como alteração de local e forma de pagamento.

Na prática, a portaria traz novas regras sobre o que é necessário para usar os serviços e as instruções de como acessá-los de forma online, pelo Meu INSS, ou presencialmente em uma das agências previdenciárias.

A medida altera a Portaria 908/2021, que trata da criação do “Atendimento Especializado” na APS para acrescentar os dois serviços à lista de situações que permitem esse tipo de atendimento.

A norma especifica ainda que, diante de suspeitas de irregularidade, as regras da Portaria 887/2021 (a qual dispõe sobre a apuração de irregularidades) deverão ser seguidas.

As novas regras referentes ao bloqueio e desbloqueio de benefício passam a valer a partir desta segunda, 27/9. Já as normas voltadas para o serviço de alteração de local ou forma de pagamento entram em vigor no dia 30/9.

Entenda o que é o serviço “Alterar local ou forma de pagamento” do INSS

O serviço “Alterar local ou forma de pagamento” é uma das funcionalidades digitais do INSS, disponível na plataforma Meu INSS.

Por meio dele, os beneficiários podem pedir para receber o pagamento em cartão de benefício, em vez de conta corrente ou poupança. O segurado também pode mudar a agência do INSS responsável por seu benefício.

“Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”: entenda

A função “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”, por sua vez, é voltada para usuários que desejam autorizar ou proibir o desconto em folha de benefício para o pagamento das parcelas de empréstimo consignado.

Assim que a concessão de benefício é feita ao beneficiário, ela fica bloqueada por cerca de seis meses. No entanto, aqueles que quiserem contratar o consignado podem desbloqueá-lo depois de 30 dias contados a partir da data de concessão.

Confira diversos produtos consignados.

Veja também : As últimas notícias sobre o empréstimo consignado em 2021

Novas regras do serviço de bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado e alteração de pagamento no Meu INSS

Os beneficiários que desejam bloquear ou desbloquear o benefício INSS para empréstimo online pela plataforma Meu INSS ou alterar a forma e local de pagamento, devem ter os selos prata ou ouro no cadastro do sistema gov.br

Os selos de confiabilidade são formas de autenticação criadas pelo governo com o intuito de assegurar que o usuário é quem ele diz ser. Ao todo, existem três selos: bronze, prata e ouro. Cada um deles representa um nível de autenticação.

O selo bronze é de nível básico, que possibilita ao segurado o acesso a serviços básicos. Ele pode ser adquirido com a validação feita a partir do CPF do usuário ou pela Previdência Social.

O prata é um selo de nível avançado, no qual a validação é feita de forma presencial no balcão do INSS, por meio do internet banking ou pela biometria cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Por fim, o selo ouro pode ser alcançado somente por meio da validação biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo certificado digital, isto é, um documento digital que associa uma pessoa à chaves criptográficas.

Para além dos selos, quem deseja utilizar os serviços no meio digital deverá apresentar, durante o requerimento, um documento de identificação com foto e, se necessário, o do procurador ou representante legal.

Aqueles que não puderem fazer o requerimento pelo Meu INSS deverão ligar para o telefone 135, da Central do INSS, para agendar o atendimento presencial em uma APS e mencionar que se trata do serviço “Atendimento Especializado”.

Como acessar os serviços online? Veja o passo a passo

O procedimento para bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo consignado e para alterar local ou forma de pagamento são semelhantes. Confira:

Abra o site ou aplicativo Meu INSS e faça o login com a conta gov.br. Caso não tenha, será preciso criá-la.

Na página inicial, vá até “Novo pedido”. 

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Fonte: reprodução Meu INSS

Depois, clique em “Novo requerimento”, no botão azul no canto inferior direito da página.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

Digite a palavra “bloquear” no campo escrito “Pesquisar”. A opção “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado” aparecerá. Posicione o mouse em cima da opção e selecione. Siga as próximas orientações que aparecerão na tela.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

Para acessar o serviço de alteração do local ou forma de pagamento, siga os mesmos passos mas, em vez de escrever “bloquear” no campo de buscas, digite “alterar”. A funcionalidade “Alterar Local ou Forma de Pagamento” aparecerá. Basta clicar nela e seguir as instruções da tela.

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Foto: Captura de tela | Meu INSS

Portaria também fixa normas para funcionários do INSS a respeito dos serviços

Os servidores do INSS deverão adotar as seguintes práticas em relação ao serviço de bloqueio e desbloqueio de empréstimo e alteração de forma ou local de pagamento:

  • no momento do agendamento, o servidor deverá indicar no campo “Qual o atendimento desejado?” o nome do serviço 
  • quando o segurado comparecer à agência, o funcionário deverá criar uma tarefa correspondente ao serviço “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado” ou “Alterar Local ou Forma de Pagamento”
  • o segurado deverá apresentar um documento de identificação com foto ou o do representante, se for o caso
  • após a inclusão da documentação, a análise será feita de forma automática
  • se não ocorrer o processamento automático da solicitação, o servidor deverá observar se os documentos de identificação foram entregues e fazer os procedimentos necessários

Leia mais: Governo cria programa para gestão de atendimento presencial do INSS

Ainda de acordo com a Portaria, os requerimentos de ambos os serviços que estiverem pendentes serão colocados em exigência pela Diretoria de Benefícios para que o cidadão apresente o documento de identificação, se não o tiver feito.


Confira também o vídeo que mostra a lista de benefícios consignáveis


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