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SIAPE pode entrar no Regime de Previdência Complementar?

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A Previdência é constituída por diferentes regimes previdenciários, entre os quais o Regime de Previdência Complementar (RPC), que como o próprio nome indica gera benefícios adicionais.

No caso dos servidores públicos federais a possibilidade de migração para o Regime de Previdência Complementar existe – mas por tempo limitado, conforme as regras instituídas.

Com a migração, o servidor SIAPE deixa o Regime Próprio de Previdência Social da União para ingressar no RPC, limitando, assim, a sua aposentadoria e a pensão ao teto do Regime Geral da Previdência – o que, por consequência, limita a base das contribuições previdenciárias. É o que apresentamos abaixo. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

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Regime Próprio de Previdência Social x Regime de Previdência Complementar

Enquanto o RPPS refere-se ao regime previdenciário de filiação obrigatória para servidores de cargos públicos efetivos, o Regime de Previdência Complementar trata-se de uma entidade de previdência nascida com o propósito de garantir aos trabalhadores do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal o pagamento de valores adicionais.

No casdo do RPC, este pagamento adicional tem o objetivo de, no futuro, permitir aos servidores que aderirem à modalidade a possibilidade de garantir um complemento no valor da aposentadoria, para aumentar a renda quando for o momento de receber o benefício mensal. A adesão ao plano de previdência complementar não é obrigatória, ou seja, depende da livre escolha do titular.

A previdência complementar constitui-se por entidades que se dividem em classes distintas: a de Entidades Fechadas (EFPC) e Abertas (EAPC). As Entidades Abertas de Previdência Complementar têm fins lucrativos e são formadas a partir de uma instituição de sociedade anônima, cujo propósito é estabelecer e gerir benefícios previdenciários.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, por sua vez, são órgãos sem qualquer finalidade lucrativa, que se agrupam sob a forma de fundação ou sociedade civil.

Basicamente, elas compõem basicamente um agrupamento de empregados de determinada organização ou grupo de empresas, além de associações, classistas e servidores do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, incluindo o Distrito Federal.

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Regime de Previdência Complementar para servidores

No Brasil, o Regime de Previdência Complementar nada mais é do que uma espécie de previdência privada, nascida do propósito de garantir que o trabalhador tenha direito de receber valores adicionais. Portanto, é um programa que assegura ao servidor público um acúmulo de reservas.

Além de ser, portanto, um complemento à aposentadoria que tem direito o servidor, esse benefício propicia também a cobertura dos servidores e dependentes em caso de invalidez ou morte do servidor efetivo ou aposentado. Porém, como já mencionado, a adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória.

Inclusive, os servidores que assim desejarem, podem encontrar uma alternativa previdenciária em instituições financeiras, que não àquelas oferecidas pelo próprio Estado, como é o caso da Previdência Privada – mas esta não tem por parte do Estado contribuição solidária.

Benefício especial na aposentadoria

Por intermédio do Regime Próprio de Previdência Social, é possível que o servidor se aposente com seu salário integral ou, ainda, cujo valor seja definido por meio da média de 100% de suas contribuições para o regime previdenciário em que esteve vinculado — lembrando que as regras para definição do valor da aposentadoria dependem de inúmeros fatores, sendo um deles o tempo de ingresso no serviço público.

Caso opte pela mudança de regime, porém, o servidor vinculado ao RPPS conservará esta ligação, sendo que a aposentadoria ou pensão por morte se limita ao teto do INSS. A diferença é que, neste caso, faz jus o servidor ao pagamento de um Benefício Especial, devido pela União.

Em termos práticos, isso significa que, com a migração voluntária, o servidor efetivo que recebe o máximo pago pelo INSS também receberá, a título de composição de renda, um adicional referente ao saldo restante do valor das contribuições e o teto previdenciário, somando-se ainda o cálculo do referido benefício especial previsto em lei.

Imagem: Reprodução | Fonte: Portal do Servidor

Conforme as regras legais, o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Contudo, está sujeito à incidência de imposto sobre a renda.

De modo geral, o benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União.

Novo prazo para migrar para Regime de Previdência Complementar

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Lei nº 14.463/2022, que decorre da aprovação da MP nº1.119/2022.

A lei reabriu, pela quarta vez até aqui, o prazo para que os servidores públicos do Poder Executivo e Judiciário da União possam migrar o RPPS para o Regime de Previdência Complementar.

O prazo vai até o dia 30 de novembro de 2022, sendo que o governo estima que haja a adesão de milhares de novos beneficiários.

Antes da atual Medida Provisória, o prazo para que o servidor pudesse migrar o seu regime previdenciário havia sido estendido em três outras oportunidades. A última delas ocorreu em meados de 2019.

Vale lembrar que a participação do RPC está restrita às pessoas que ingressaram na carreira pública a partir de 2013, têm uma renda superior ao teto do INSS e fizeram a opção por migrar de regime. Além disso, podem se beneficiar todos que optaram por migrar de regime previdenciário, independentemente da data de ingresso no serviço público.

Entre outros fatores, a ampliação do prazo só foi possível por conta do aumento expressivo do número de aposentados e pensionistas, ao passo que houve também uma redução no número de ativos.

Quais servidores podem migrar para Regime de Previdência Complementar?

Em termos práticos, podem migrar para o Regime de Previdência Complementar os servidores que ingressaram na carreira pública até 2013, sendo a data de 04 de fevereiro o prazo máximo para servidores do Poder Executivo, e 07 de maio para servidores do Poder Legislativo — pois foi quando o referido regime foi instituído.

Importante destacar também que, no caso de servidores de órgãos de segurança pública de carreira, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal podem escolher o regime que melhor lhe cabem, apenas se o ingresso na carreira pública tiver se dado após 12 de novembro de 2019.

Perguntas frequentes sobre a migração do regime de aposentadoria

Abaixo reproduzimos, com base nas informações oficiais do Portal do Servidor, do governo federal, as principais dúvidas que surgem sobre a migração dos servidores efetivos para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

1. Posso voltar atrás após migrar para o RPC?

Não. Tendo sido a opção pela migração realizada, não é mais possível retornar à opção anterior, haja vista que se trata de uma alteração de caráter irretratável e irrevogável.

2. É obrigatório migrar para o Regime de Previdência Complementar?

Não. O servidor que assim desejar poderá fazer a opção por migrar para o RPC, já que essa é uma modalidade facultativa e não obrigatória.

3. O que avaliar antes de migrar para Regime de Previdência Complementar?

Por se tratar de uma mudança definitiva e imutável, o servidor federal deve avaliar sua trajetória profissional, remuneração, o tempo que falta até sua aposentadoria, a sua expectativa de permanência no serviço público e idade, antes de optar pela migração, a fim de verificar se ela de fato vale a pena.

Como se trata de uma análise aprofundada, é recomendável a consulta a especialistas de Direito Previdenciário para auxiliar na tomada da decisão.

4. Se eu migrar para o RPC meus benefícios de aposentadoria e pensão serão concedidos pelo INSS?

Não. Servidores que ocupam cargos efetivos da União estão automaticamente atrelados ao RPPS, enquanto o INSS é o órgão responsável pela gestão de benefícios previdenciários do RGPS, que inclui trabalhadores comuns e servidores cujo ente federado não tenha criado um regime próprio.

5. O servidor que migrar para o RPC fará jus à paridade e integralidade?

Não. O servidor do Regime de Previdência Complementar terá seu benefício de aposentadoria vinculado às regras de aposentação que utilizam a média dos salários de contribuição no regime de previdência em que esteve ligado, não sendo, portanto, beneficiado pelo direito de paridade e integralidade.

6. Quais benefícios para o servidor federal migrar para o regime complementar?

Ao decidir mudar para o RPC, o servidor vinculado ao RPPS terá seus rendimentos fixados no teto do INSS. Porém, ele passará a receber um complemento adicional, de acordo com as regras do Benefício Especial devido pela União.

Aditivamente, o servidor também poderá fazer sua adesão ao plano de benefícios da Funpresp-Exe, fazendo jus à contribuição paritária do departamento que está lotado.

4 passos para migrar para o Regime de Previdência Complementar

De acordo com o Ministério da Economia, o servidor interessado em mudar para o Regime de Previdência Complementar pode fazê-lo por meio do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas).

  • Passo 1: Acesse o Portal do Servidor;
  • Passo 2: Clique na opção “Servidores e Pensionistas”, disponível no menu principal;
  • Passo 3: Faça login, utilizando seus dados de acesso à plataforma;
  • Passo 4: Acesse a opção “Previdência”, simule a migração e, se desejar, realize o procedimento de alteração de regime.

Segundo nota do Ministério, nesta nova janela de migração há estimativa de que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a troca do regime previdenciário.

Mais uma vez vale reforçar que a migração traz impactos e mudanças significativas na previdência dos servidores públicos, de modo irrevogável; por isso, deve ser feita após uma avaliação das vantagens e desvantagens.

Não à toa, na página do Sistema de Gestão de Pessoas do governo federal os servidores SIAPE podem acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial“. Veja mais informações no vídeo abaixo:


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