cobrança na portabilidade

É permitido cobrança na portabilidade de empréstimo consignado?

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Alguma vez você já se sentiu frustrado com as altas taxas do seu banco e desejou mudar para uma instituição financeira mais vantajosa? Se sim, saiba que isso é possível por meio da portabilidade bancária, um direito dos consumidores que existe desde 2006.

Muitas pessoas optam por essa alternativa para transferir empréstimos com juros menores e prazos mais atrativos. No entanto, poucas pessoas conhecem bem os seus direitos na hora de realizar a operação, especialmente com relação à cobrança na portabilidade.

Pensando nisso, trouxemos neste artigo informações relevantes sobre o tema. A seguir, conheça melhor sobre esta opção e entenda quais os encargos podem ou não ser incluídos.

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Portabilidade de empréstimo consignado

A portabilidade do empréstimo consignado é um processo que permite que uma pessoa que já possui o empréstimo em um banco possa transferir a dívida para outra instituição financeira — que ofereça condições melhores, como juros mais baixos e prazos mais longos.

Em geral, seu funcionamento é bastante simples: o cliente que deseja transferir a dívida para outra instituição financeira pode solicitar a portabilidade ao banco onde contratou o empréstimo original. 

Por sua vez, o banco que originou a dívida, deve fornecer todas as informações necessárias sobre o empréstimo, em até um dia útil contado a partir da data da solicitação, incluindo, entre outros dados, o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED):

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • prazo total e remanescente;
  • valor de cada prestação, inclusive os encargos; e
  • data do último vencimento da operação.

Com essas informações, a nova instituição financeira poderá avaliar a possibilidade de fazer a portabilidade do empréstimo consignado e oferecer uma proposta ao cliente. Caso haja acordo em relação às condições oferecidas, a nova instituição financeira quitará o débito e o consumidor assumirá, após alguns dias, uma nova dívida, com condições de pagamento personalizadas.

É importante destacar que nem todos os bancos fazem a portabilidade do empréstimo consignado e que alguns bancos podem negar a solicitação de portabilidade, dependendo das condições do contrato original e da avaliação de crédito do cliente.

Alguns bancos também oferecem a opção de portabilidade do empréstimo consignado com troco, que permite que o cliente transfira a dívida e receba um valor adicional em dinheiro.

Nesse caso, o valor do troco é calculado a partir da diferença entre o saldo devedor do empréstimo original e o valor que será pago pela nova instituição financeira.

Vantagens na portabilidade do consignado

A portabilidade do empréstimo consignado pode trazer muitas vantagens para os clientes que optam por essa modalidade. Em primeiro lugar, ela possibilita que o cliente negocie as condições do seu empréstimo com outros bancos, buscando taxas de juros mais baixas e condições mais favoráveis, como prazos mais longos para pagamento.

Dessa forma, é possível reduzir o valor das parcelas e, consequentemente, aliviar o orçamento mensal. Outra vantagem é a possibilidade de escolher um banco com o qual o cliente tenha mais afinidade ou que ofereça melhores serviços e atendimento ao cliente.

Assim, a portabilidade também pode ser uma opção para quem está insatisfeito com a instituição financeira atual, seja por causa de problemas no atendimento ou de tarifas e encargos cobrados.

Além disso, a portabilidade também pode ser usada para refinanciar a dívida, obtendo dinheiro extra para outras finalidades. Em alguns casos, o cliente pode inclusive receber um valor de troco para utilizar como quiser, inclusive para custear despesas mais caras ou urgentes.

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É permitida a cobrança na portabilidade de empréstimo consignado?

A portabilidade de empréstimo consignado é uma opção que permite ao cliente transferir o saldo devedor de um empréstimo para outro banco que ofereça condições mais vantajosas, como taxas de juros menores, por exemplo. Nessa operação, o antigo banco credor não pode cobrar nada pela transferência, pois isso está previsto nas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

O novo banco credor, por sua vez, irá prosseguir com a cobrança das parcelas nos moldes em que contratado. Isso significa que as condições financeiras e os prazos estabelecidos no contrato inicial serão mantidos. No entanto, o cliente pode ter acesso a taxas de juros mais baixas e, com isso, reduzir o valor das parcelas e o tempo de pagamento do empréstimo.

Vamos entender melhor essas questões.

Antigo banco credor

O banco ou instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado não pode cobrar nenhum valor do cliente pelo processo de portabilidade. Isso está previsto na Resolução nº 4.292 do Banco Central do Brasil, que estabelece as normas para essa operação.

Portanto, o credor antigo deve liberar o saldo devedor sem cobrar nenhum tipo de tarifa, taxa ou comissão. A única exceção é para casos em que há despesas específicas relacionadas à operação de portabilidade, como taxas cartorárias para averbação do contrato ou multas por antecipação de pagamento. Nesses casos, as despesas devem ser cobradas do novo credor, e não do cliente.

Novo banco credor

O banco ou instituição financeira que receber o saldo devedor da portabilidade de empréstimo consignado irá prosseguir com a cobrança das parcelas nos moldes em que foram contratadas. Ou seja, a taxa de juros, o prazo e o valor das parcelas devem ser iguais ou melhores do que as do empréstimo original.

Além disso, o novo credor pode incluir novas cláusulas ou condições, desde que sejam autorizadas pelo cliente e não prejudiquem seus direitos. Em relação à cobrança, o novo credor pode cobrar tarifas e taxas regulares, como as de cadastro, seguro ou cobrança, desde que estejam previstas em contrato, de forma transparente.

Quais são as cobranças permitidas na portabilidade de empréstimo consignado?

A portabilidade de empréstimo consignado é uma opção para quem quer transferir sua dívida para outro banco ou instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento. Ao fazer a portabilidade, a dívida anterior é quitada e uma nova é criada, com condições totalmente novas, incluindo um novo Custo Efetivo Total (CET).

O CET é uma taxa que engloba todas as despesas e encargos da operação de empréstimo consignado, como juros, impostos, tarifas e seguros. Ao fazer a portabilidade, o CET da nova dívida pode ser diferente do anterior, pois depende das condições oferecidas pelo novo banco e dos encargos que são cobrados por ele.

De forma simplificada, podemos dizer que o CET é a soma de todos os custos envolvidos na contratação de um empréstimo ou financiamento. Pela lei, podem constar no novo empréstimo as seguintes tarifas, além da taxa de juros e de tarifas administrativas gerais:

  • taxa de análise de crédito;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • taxa de Abertura de Crédito (TAC);
  • taxas administrativas em geral; e
  • taxa de manutenção de cadastro.

É importante ressaltar que se o consumidor estiver fazendo um empréstimo consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a instituição financeira não pode cobrar a TAC.

Além disso, despesas relacionadas ao processo de troca de informações e transferências de recursos — que, para efetivação da portabilidade, deve acontecer em até 5 dias úteis — para o pagamento da dívida junto às instituições credoras e proponentes não podem gerar ônus ao consumidor.

Ademais, todos os custos devem ser incluídos no valor total contratado e informados de forma clara e transparente pela instituição financeira. Por isso, é essencial que a pessoa leia atentamente o contrato de portabilidade do empréstimo consignado e peça explicações em caso de dúvidas, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Portabilidade de empréstimo consignado INSS

A portabilidade de um empréstimo consignado INSS é a possibilidade que aposentados e pensionistas têm de transferir sua dívida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento, sem precisar pagar multa ou taxas adicionais.

Uma das principais vantagens de fazer a portabilidade na BX Blue é a facilidade de pesquisa e comparação de diversas ofertas de empréstimo em um só lugar, e o melhor: de forma gratuita e 100% digital.

Isso porque, com o simulador gratuito da BX Blue, é possível conferir diversas opções de pagamento, bem como as taxas de juros disponibilizadas pelos bancos, antes mesmo de tomar qualquer decisão.

Lembrando que qualquer beneficiário do INSS com um empréstimo ativo pode fazer a portabilidade do consignado, desde que cumpra com os demais critérios da política de crédito da instituição financeira desejada – como, por exemplo, ter pago um valor mínimo do contrato (que varia entre 15 e 30%).

Para fazer a simulação da portabilidade na BX Blue, basta acessar o nosso simulador e informar alguns dados, como o valor do empréstimo, o número de parcelas e a instituição financeira atual. A partir daí, serão apresentadas diversas ofertas de empréstimo em diferentes instituições para comparar e escolher a mais adequada.

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