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Entenda como funciona o regime celetista dos servidores públicos

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Uma gestão pública de qualidade depende também de um bom serviço público e de bons profissionais. Entre as ocupações possíveis e os modelos de arranjos jurídicos mais comuns está o regime celetista dos servidores públicos, aplicado especificamente para este grupo.

Pretende se candidatar a alguma vaga, mas ainda não sabe muito sobre esse conceito?

Então aproveite para se informar sobre as contrataçõesdiretas e indiretas da Administração Pública, especialmente em instituições estatais como bancos e demais empresas públicas.

Tire todas as suas dúvidas sobre o regime celetista no Serviço Público agora mesmo.

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Regime celetista x regime celetista dos servidores públicos

De modo geral, o regime celetista trata da admissão de empregados que respondem às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em si tratando do Serviço Público, portanto, o regime celetista dos servidores públicos corresponde a forma jurídica pelo qual empregados públicos são alocados em posições da Administração Pública.

Portanto, o servidor público celetista é o que tem registro em carteira de trabalho e vínculo formalizado por este instrumento.

Essa formação jurídica se dá a partir de órgãos e entidades indiretas, conforme está previsto pelo Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.

Quando há esse tipo de nomeação, o objetivo é garantir a isonomia do Serviço Público. Em outras palavras, garantir o direito de igualdade e é também um dos meios de desprezar eventuais privilégios na condução dos interesses públicos, em razão de questões políticas e econômicas, por exemplo.


Consolidação das Leis do Trabalho

Criado em 1943, o conjunto de leis trabalhistas tem por objetivo principal resguardar todos os direitos e deveres do trabalhador, regular suas relações e estabelecer o direito processual do trabalho.

Com o passar dos anos, muitas mudanças foram aplicadas à legislação original. Contudo, o seu princípio básico permanece inalterado.

Cabe a CLT, entre outras atribuições, estabelecer o salário mínimo, instituir as férias, o décimo terceiro, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até mesmo o direito à aposentadoria pela Previdência Pública.

No caso dos servidores públicos do regime celetista, estes ficam sujeitos, portanto, às mesmas regras.


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Quais as diferenças entre o regime celetista e estatutário?

Tanto o regime celetista quanto o estatutário são formas jurídicas totalmente distintas dentro da Administração Pública.

Via de regra, a primeira modalidade se refere aos agentes públicos que desempenham funções em comissão, enquanto a segunda diz respeito aos servidores públicos efetivos.

Enquanto os empregados públicos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público.

Além disso, diferente do que acontece no regime estatutário, os celetistas são admitidos por meio da assinatura da carteira de trabalho, ou seja, de acordo com as normas da CLT.

Nesse sentido, outra importante diferença é a não oferta de estabilidade profissional, já que no caso dos celetistas não há previsão legal para estágio probatório. Consequentemente, empregados públicos não podem gozar desse direito constitucional.

Isso significa que todo empregado pode ser demitido ao final do seu contrato de trabalho. Contudo, vale destacar a possibilidade de alguns órgãos e entidades determinarem regras próprias para a manutenção desse grupo de servidor, conforme interesse público.

Quais são as vantagens e desvantagens do regime celetista dos servidores públicos?

Servidores públicos contratados a partir do regime celetista podem perceber alguns benefícios ao ingressar na modalidade, bem como encontrar desvantagens, como não se enquadrar nos critérios da estabilidade no emprego.

Por isso, antes de ingressar na carreira, é importante fazer essa avaliação. Veja alguns desses pontos:

Direitos garantidos

Os empregados públicos cujo regime jurídico estiver atrelado às regras da CLT têm todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acesso ao FGTS e demais benefícios previdenciários assegurados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Por outro lado, a aposentadoria na carreira celetista pode sofrer uma redução salarial no cálculo da média de contribuição e aumentar em 5 anos a idade mínima para aposentação.

Sob a perspectiva dos servidores estatutários, porém, é possível obter vantagens, como licenças prêmio, afastamento remunerado em razão do nascimento de filho ou adoção, sem contar que a aposentadoria tem benefício de valor integral.

Caráter transitório

De modo geral, servidores públicos efetivos tendem a permanecer na posição da qual foram admitidas pelo resto da sua vida profissional, visto que promoções são previstas apenas mediante a prestação de um novo concurso para ocupar cargo público superior.

Já os celetistas podem ter o seu vínculo interrompido ao final do contrato, o que facilitaria almejar sem maiores dificuldades outras posições em diferentes mercados.

Em contrapartida, o regime estatutário permite ao funcionário público permanecer em sua posição de modo inalterado após cumprir o estágio probatório e ser devidamente aprovado em avaliações de desempenho e afinidade, conforme previsto pela Constituição Federal.

Nesse caso, uma demissão ou exoneração após esse período apenas poderá ocorrer mediante práticas ilegais contra a Administração Pública.

Aumentos salariais

Os aumentos salariais podem ser considerados uma desvantagem perceptível para o regime celetista do servidores públicos – já que não ocorre de forma periódica como para os estatutários.

Isso acontece porque os reajustes salariais são definidos a partir de negociações coletivas por meio dos Sindicatos de empregados públicos. Outro ponto importante é que, no geral, é possível alcançar posições superiores mais rápido no regime celetista em relação ao estatutário.

Quanto ganham os servidores celetistas?

Qual o salário do servidor público celetista?

Conforme previsto pela Constituição, a remuneração do empregado público vinculado à CLT é diferente daquela que faz jus o servidor público estatutário.

Em tese, o pagamento de salários deve obedecer às regras celetistas, de acordo com os demais empregados da iniciativa privada, por exemplo.

Essa remuneração pode variar de acordo com o cargo ocupado na Administração indireta. A vantagem é que, mesmo nestes casos estão protegidos de terem seus salários reduzidos, de acordo com o princípio da irredutibilidade salarial. É garantido por lei o direito social. Sendo assim, o salário não pode sofrer qualquer redução.

Como funciona a contratação de empréstimo consignado?

Os servidores públicos federais (SIAPE) do regime celetista, ou seja, em cargo celetista, podem contratar normalmente o crédito consignado.

Para isso é necessário que tenham margem consignável disponível e estejam vinculados a um órgão que disponha de convênio com alguma instituição consignatária.

Os limites de crédito podem chegar a até 28 vezes o valor da margem disponível e os prazos para pagamento variam de 12 a 96 meses.

Com taxas de juros mais baratas, pelo fato de ser vinculado a folha de pagamento, o empréstimo consignado se apresenta como uma excelente opção para esse público.

E então, conseguiu compreender as principais definições sobre o regime celetista dos servidores públicos e de como se aplica no ambiente fora das empresas privadas? Como toda ocupação profissional, essa conta com vantagens e desvantagens, por isso vale a pena conhecer os regimes disponíveis.

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Antecipação do Saque-Aniversário

Como já mencionado, os servidores celetistas têm direito ao FGTS e, consequentemente, ao Saque-Aniversário e suas derivações.

O Saque-Aniversário é uma alternativa ao Saque-Rescisão, que permite o resgate do saldo do Fundo após uma demissão sem justa causa, pois ele autoriza o saque anual de parte do saldo disponível.

Na prática, ao aderir o Saque-Aniversário o titular do FGTS pode sacar até 50% (a depender do saldo disponível em conta) uma vez ao ano, no seu mês de aniversário.

A adesão à modalidade pode ser feita pelo FGTS e abre a possibilidade de contratação da antecipação do Saque-Aniversário, um tipo de empréstimo que permite receber de uma única só vez o valor que seria diluído em parcelas anuais.

O diferencial da antecipação está no fato de garantir um dinheiro extra sem comprometer o orçamento, já que o pagamento é feito por meio do desconto automático do saldo do FGTS, referente ao valor que foi antecipado.

Outro grande atrativo desse empréstimo é a taxa de juros, que também está entre as melhores do mercado.

Na BX, você pode pesquisar ofertas de antecipação do Saque-Aniversário de bancos parceiros com as melhores taxas, selecionar a opção ideal para o seu momento e contar com a ajuda de nossos consultores especializados sempre que precisar. Todo o processo de contratação pode ser feito pelo celular, computador ou tablet e o dinheiro é liberado em tempo recorde. Ficou interessado? Faça uma simulação gratuita.


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