barrar a portabilidade do consignado

4 fatos que podem barrar a portabilidade de consignado

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Você sabia que existem situações que podem barrar a portabilidade do consignado? Para não correr este risco é preciso se informar e verificar todos os requisitos antes de seguir adiante com sua negociação.

Principalmente aquelas pessoas que optaram por uma instituição financeira no momento de urgência e, posteriormente, identificaram opções melhores, com taxas e prazos mais atrativos. 

Apesar de o empréstimo consignado ser um tipo de crédito mais barato e prático do mercado, existe concorrência entre os diversos bancos e instituições. E isso, claro, é ótimo para os consumidores, que podem se beneficiar de um leque mais vasto de opções.

Mas para quem não conseguiu pesquisar direito e assinou o contrato de empréstimo consignado sem grandes vantagens, seja pelo relacionamento, Custo Efetivo Total, juros ou prazos, há uma saída: a portabilidade do empréstimo consignado.

Entretanto, assim como em outras modalidades e serviços financeiros, o tomador precisa preencher alguns requisitos. Caso não cumpra, a instituição proponente, ou seja, quem comprará a dívida, pode recusar o processo.

Conheça alguns dos principais fatos que podem impedir a portabilidade do consignado.

Portabilidade do consignado

Antes de elencar os possíveis entraves, é preciso compreender o que é a portabilidade do consignado. A portabilidade é uma operação de transferência de dívida, que pode abranger diversas modalidades de crédito.

Dessa forma, o tomador que contratou um empréstimo pode “oferecer” a dívida para outra instituição financeira que identifique ser mais vantajosa.

Caso ele atenda aos requisitos dessa nova instituição, ela pode comprar a dívida da instituição original, realizando a quitação, e se tornar, então, a credora do contrato de crédito. Assim, o tomador deixa de ter uma dívida com o banco A (original) e passa a ter com o banco B (instituição proponente).  

O processo de portabilidade é regulamentado pelo Banco Central, na Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que trata, inclusive, da portabilidade de consignado. Além de fomentar a concorrência entre bancos e instituições, a lei tem por objetivo estabelecer as principais regras da operação.

Além da lei citada, recentemente a Autorregulação do Crédito Consignado estabeleceu melhores práticas para a modalidade. Tornando, portanto, o processo ainda mais seguro e transparente para devedores e credores.

Na prática, o devedor precisa seguir três etapas para solicitar a portabilidade:

  1. Após pesquisar, fazer a simulação e identificar a melhor opção, solicitar as informações financeiras do seu contrato junto à instituição original;
  2. Apresentar a proposta ao banco que oferece maiores vantagens e informar o banco original sobre a portabilidade de crédito;
  3. O banco proponente, caso verifique o preenchimento dos requisitos, compra a dívida atual, quitando o valor restante e assume a nova dívida.

Como é possível notar, diferente de uma contratação comum, a portabilidade de consignado e de demais modalidades inclui três agentes: tomador, instituição original e a instituição proponente.

Vantagens da portabilidade do consignado

A portabilidade do consignado, especificamente, oferece uma série de benefícios ao tomador. O principal é a possibilidade de encontrar vantagens mais atrativas em outra instituição.

Ou seja, o tomador não precisa ficar “refém” de uma escolha ruim do passado: ao identificar que os custos e outros elementos são mais favoráveis em outra instituição credenciada a oferecer a mesma modalidade de crédito, tem a liberdade de fazer a portabilidade da dívida.

Isso, naturalmente, impulsiona a concorrência e leva o mercado a oferecer taxas e benefícios cada vez melhores para o devedor. 

Resumidamente, com a portabilidade do consignado, tem-se acesso a taxas e custos menores, barateando, assim, a sua dívida original. Com isso o consumidor pode, inclusive, fazer a portabilidade com troco, mantendo prazo e diminuindo o valor das parcelas.

O que pode barrar a portabilidade do consignado?

Assim como na concessão de outras modalidades de crédito, a portabilidade do consignado possui alguns requisitos estabelecidos pela lei e outros pela própria instituição proponente.

Isso quer dizer que pode haver diversos motivos para barrar a portabilidade do consignado estabelecidos na lei do empréstimo e na regulamentação interna do banco proponente.

Alguns dos fatos que podem barrar a portabilidade do consignado variam, portanto, de acordo com o banco ou a oferta escolhida pelo tomador. E muitos deles são estabelecidos baseados nas políticas de crédito de cada banco.

Vamos ver quais são os fatos mais comuns que podem barrar a portabilidade de consignado?

1. Margem negativa

A primeira situação que pode barrar a portabilidade de consignado é a margem consignável negativa. Ela ocorre quando, após o comprometimento total da margem consignável, incidir sobre os recebimentos do devedor gastos não previstos. 

Ou, na pior das hipóteses, caso haja contratação fraudulenta de consignado em seu nome. Nestes casos, o tomador terá margem negativa e isso será identificado no momento de solicitar a portabilidade do consignado. Este é um dos fatos que barram a portabilidade de consignado. 

Isso quer dizer que o tomador com margem negativa está completamente impossibilitado de realizar a portabilidade do consignado? Não: existem alguns meios que podem solucionar essa questão.

Uma possibilidade é refinanciar um ou mais contratos de consignado de modo a liberar margem para a portabilidade. Mas lembrando, no caso do refinanciamento, trata-se de uma renegociação com o banco atual credor.

2. Não ter pago valor mínimo do contrato

Esse é mais um dos fatos que podem barrar a portabilidade de consignado: não pagamento de uma porcentagem mínima de parcelas. E diferente de outros requisitos, essa é uma prática quase que unânime entre as instituições.

Apesar de não haver uma regulamentação que estabeleça o mínimo de parcelas pagas, a prática comum de mercado é de 15 a 30% de quitação do contrato para solicitar a portabilidade. Algumas instituições, no entanto, exigem o pagamento de apenas uma parcela. 

A medida visa não apenas tornar a operação financeira interessante também para os bancos envolvidos, como ainda diminuir o assédio desenfreado aos consumidores.

Para verificar essa questão é interessante consultar a instituição de interesse antes de solicitar a portabilidade. Caso contrário, o tomador pode ter o processo negado.

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3. Estar fora do limite de idade permitido

Além de questões estritamente financeiras, as diretrizes da instituição podem abordar o perfil do tomador como requisito para a contratação de crédito. Caso ela identifique características que não estejam alinhadas com seus objetivos ou risco a que está disposta a correr, ela pode negar a portabilidade, assim como a concessão de crédito.

Um dos fatores mais comuns que podem barrar a portabilidade de consignado é referente à idade do tomador. A prática comum de mercado é estabelecer um limite mínimo de 18 anos e um máximo de 80.

Lembrando que essa é uma condição que pode variar de acordo com a instituição escolhida. Mas, de maneira geral, a faixa etária apta a contratar o consignado e a portabilidade é de 18 a 80 anos. 

Desde que, claro, o tomador atenda aos demais requisitos da portabilidade de consignado. Como ter margem consignável, quitar uma porcentagem mínima do contrato e pertencer a uma das categorias abaixo:

  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • servidores públicos federais, estaduais e municipais (ativos, inativos e pensionistas);
  • militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas);
  • trabalhadores do regime celetista;
  • beneficiários do Auxílio Brasil.

4. Política de restrição interna do banco

Como citado anteriormente, grande parte dos fatos que podem barrar a portabilidade de consignado está ligada à política interna da instituição proponente. Ela pode, portanto, estabelecer outros requisitos além dos já citados e incluí-los na sua política interna.

O consignado, por exemplo, é uma modalidade de crédito com menor burocracia, sem pesquisa ao SPC/Serasa. Mas a instituição pode analisar o histórico do tomador e outros fatores, e optar por não oferecer a portabilidade.

Lembrando que as restrições e os requisitos devem seguir a legislação da modalidade e não podem ferir direitos fundamentais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, a instituição original, independentemente da sua política interna, não pode, em hipótese alguma, negar a portabilidade do consignado. Caso ela tenha interesse em manter o cliente, a única possibilidade legal é negociar o contrato e ofertar propostas mais atrativas ao tomador.

Em suma, a instituição credora original não pode barrar a portabilidade de consignado e a proponente pode, conforme a sua política interna. 

A margem zerada pode barrar a portabilidade do consignado?

Na prática, isso não ocorre, afinal, a porcentagem destinada ao empréstimo consignado original será liberada quando a instituição proponente quitar a dívida. Desta forma, o tomador com a margem zerada terá margem livre no instante que o contrato original for quitado.

Imagine, por exemplo, que Ana tenha 7 contratos de consignado. Um deles é no Banco A, cujas parcelas comprometem 15% da sua margem consignável. Ao solicitar a portabilidade, o Banco B, proponente, quita as parcelas restantes do contrato e libera automaticamente esses 15%.

Dessa forma, ela pode firmar o contrato de portabilidade com o banco B utilizando a margem livre de 15%. Ou, em alguns casos, como já citado anteriormente, utilizar menos do que a margem liberada, caso o empréstimo fique mais barato para o tomador e não haja troco. 

Inclusive, a portabilidade, assim como o refinanciamento, são ótimas opções para tomadores com margem zerada e que precisam, de repente, de um dinheiro extra. Com o troco, a dívida fica mais barata e ele tem a sua margem liberada para a nova contratação.

Como e onde fazer a portabilidade de empréstimo consignado? 

A portabilidade de consignado é um serviço muito interessante para as instituições financeiras. Afinal, ela funciona como um atrativo para conquistar novos clientes. Não à toa, hoje, existem inúmeros bancos e instituições que facilitam e inclusive diminuem os fatores que podem barrar a portabilidade de consignado.

A infinidade de opções é ótima por um lado, afinal, aumenta as possibilidades para o tomador e impulsiona a oferta de taxas mais atrativas. Mas, por outro, dificulta o processo de levantamento de dados, análise e escolha das ofertas disponíveis. 

E isso pode levar o tomador a optar por uma instituição que não oferece o melhor conjunto de benefícios. Mas existe uma solução para facilitar esse processo:

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Pesquisar e fazer o levantamento das melhores ofertas em cada uma das instituições financeiras credenciadas não é um trabalho simples. Mesmo que realizado online, o tomador precisará de uma série de dados e registros, além de realizar a análise manualmente.

Mas existem facilitadores seguros e com tecnologia de ponta que podem automatizar todo esse processo. Como é o caso da BX Blue, que oferece uma das melhores ferramentas de consignado: o simulador de consignado gratuito e online.

Com ele o tomador pode preencher suas informações, acessar e comparar todas as ofertas disponíveis, com apenas alguns cliques, em um único lugar. E o melhor: sem sair de casa, com total segurança e garantia de não realizar uma escolha ruim para o seu bolso.

Além de simples, rápido e seguro, o comparador de consignado da BX Blue permite a contratação digital, o que acelera ainda mais a operação de portabilidade do empréstimo consignado. Para quem vai receber o troco da portabilidade, o dinheiro cai na conta em tempo recorde. Faça um teste agora mesmo:


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