aposentadoria da pessoa com deficiência

Guia da aposentadoria da pessoa com deficiência [2023]

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No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a mais de 23% da população, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A inclusão socioeconômica dessas pessoas tem sido cada vez mais incentivada, com a adoção de medidas que garantem direitos e oportunidades. Entre esses direitos, está a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Mas, afinal, o que é e como pedir a aposentadoria no caso dos trabalhadores com deficiência? Para responder a essas e outras questões, desenvolvemos um guia completo sobre esse tipo de aposentação.

Nos tópicos abaixo você vai descobrir tudo o que é necessário saber sobre o benefício, como quem tem direito, quais tipos de deficiência dão direito à aposentadoria, os requisitos necessários, o valor do benefício e muito mais. Confira.

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que possuem algum tipo de deficiência — e que tenham contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo.

Essa aposentadoria pode ser concedida de duas formas:

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: exige um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau de deficiência, e a comprovação da deficiência;
  2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: exige a comprovação da deficiência e uma idade mínima, que varia de acordo com o sexo do solicitante.

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem como objetivo garantir a proteção social e a inclusão no mercado de trabalho de indivíduos portadores de algum tipo de deficiência, proporcionando-lhes condições especiais para a aposentadoria e para o exercício da atividade laboral.

Que tipo de deficiência dá direito a aposentadoria?

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem impedir sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, não existe um tipo específico de deficiência que dá direito à aposentadoria, mas sim a exigência de que a pessoa com deficiência deve preencher os critérios estabelecidos pela lei para ter direito ao benefício.

Lembrando que, neste caso, a natureza e a intensidade da deficiência são levadas em consideração no processo de concessão da aposentadoria, juntamente com o tempo de contribuição do cidadão.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é um tipo de aposentadoria especial destinada às pessoas com deficiência que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. A boa notícia é que, neste caso, não é necessário apresentar uma idade mínima para conseguir o benefício.

Neste caso, as exigências em relação ao tempo de contribuição variam de acordo com os níveis da deficiência do solicitante. A seguir, confira, em detalhes, quais são os requisitos necessários para ter direito a receber esse tipo de aposentadoria.

Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição

Se homem:

  • Contribuir por 25 anos, no caso de deficiência grave;
  • Contribuir por 29 anos, em se tratando de deficiência de grau médio; ou
  • Contribuir por 33 anos, no caso de deficiência de grau leve.

Se mulher:

  • Realizar 240 contribuições (20 anos), no caso de deficiência grave;
  • Contribuir por 24 anos, isto é, 288 meses, em se tratando de deficiência de grau médio; ou
  • Contribuir durante 28 anos, no caso de deficiência leve.

Em ambos os casos, a pessoa interessada também deve comprovar que o impedimento se trata de uma condição de longo prazo, no decorrer do período de contribuição.

Outro detalhe importante é que o grau de deficiência é definido de acordo com laudo técnico emitido por perito médico do INSS — assim que o pedido do benefício é feito.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

A aposentadoria por idade é uma modalidade destinada àqueles que não conseguiram realizar muitas contribuições ao longo da sua trajetória profissional como PCD (Pessoa com Deficiência).

Muito semelhante à aposentadoria convencional por idade, aqui, a principal diferença é que deve-se, obrigatoriamente, comprovar a condição de deficiência por pelo menos 15 anos.

A seguir, confira os requisitos mínimos exigidos:

Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

  • Ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • Contribuir por pelo menos 15 anos em ambos os casos;
  • Comprovar a deficiência incapacitante pelo período de tempo de contribuição com o INSS, independentemente do grau da deficiência.

Lembrando que, neste caso, o tempo de contribuição (180 meses) é válido a partir do momento em que o contribuinte adquire a condição de Pessoa com Deficiência, seja a condição de caráter leve, médio ou grave.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência x Amparo Assistencial a Pessoa com Deficiência

A aposentadoria e o LOAS/BPC (Lei Orgânica da Assistência Social/Benefício de Prestação Continuada) são dois benefícios distintos para pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, mas possuem algumas diferenças importantes.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário destinado a pessoas que tenham contribuído para o INSS por um determinado período de tempo. Neste caso, leva-se em consideração a natureza e a intensidade da deficiência, além do tempo de contribuição do trabalhador.

Já o Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência é um benefício assistencial destinado a cidadãos que não têm condições de se manter por conta própria e que vivem em situação de vulnerabilidade social, incluindo idosos sem qualquer deficiência.

Cabe destacar que o LOAS/BPC é um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, que pode ser concedido mesmo para aquelas pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social.

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Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência varia de acordo com a data em que foram completados os requisitos para ter acesso ao benefício. Basicamente, considera-se a reforma previdenciária de 2019 como ponto-chave para definir os requisitos.

Na prática, se as exigências foram completadas antes de 12/11/2019, será considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para o cálculo do valor da aposentadoria.

Porém, se os requisitos foram completados a partir de 13/11/2019, que é quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, considera-se a média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição do trabalhador.

Assim, a partir da data em que os requisitos foram completados, será aplicado um cálculo que considera a média salarial, o tempo de contribuição e a aplicação ou não do fator previdenciário, resultando em um valor equivalente a 70% da média salarial, mais 1% por ano de contribuição.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, a média considerada para o cálculo passou a ser a de todos os salários desde julho de 1994, em vez dos 80% maiores como era feito antes.

No entanto, essa nova regra só se aplica para quem começou a trabalhar depois da entrada em vigor da Reforma ou para quem não completou os requisitos antes do dia 12 de novembro de 2019.

Acréscimo de 25% na aposentadoria: quem tem direito e como pedir?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido por lei para aqueles que precisam de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida diária, como se vestir, tomar banho, comer e ir ao banheiro.

Esse acréscimo se aplica tanto à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição quanto à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Para ter direito a esse acréscimo, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Esse laudo deve ser apresentado ao INSS, juntamente com os documentos necessários para o requerimento da aposentadoria.

Vale lembrar que, além do acréscimo de 25%, a pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios, como a isenção de impostos na compra de veículos adaptados, isenção do imposto de renda, a aquisição de medicamentos gratuitos pelo SUS e a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido em casos específicos.

Como pedir no Meu INSS a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Solicitar o benefício pelo Meu INSS é muito simples — o que pode ser realizado de duas maneiras: via site ou aplicativo.

Segue abaixo um passo a passo de como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência pela internet:

  • Passo 1: Acesse o endereço meu.inss.gov.br ou, se preferir, abra o app em seu dispositivo móvel com sistema Android ou iOS;
  • Passo 2: Clique no botão “Entrar com gov.br” para ter acesso ao menu principal, seja utilizando o seu CPF e senha previamente cadastrados, por meio do login com seu banco ou via certificado digital em nuvem. Lembrando que, caso ainda não tenha um cadastro, basta cadastrar-se preenchendo todos os dados solicitados;
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Passo 3: Na página inicial, clique sobre a opção “Novo Pedido”. É importante mencionar que a aplicação pode exigir a confirmação de alguns dados pessoais para validação do acesso antes de ingressar na conta dos usuários, além de haver a necessidade de autorização de uso de dados pessoais. Portanto, antes de prosseguir, o usuário deve fazer as devidas atualizações de permissões;
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Passo 4: Após clicar em “Novo Pedido”, faça uma busca no campo “Do que você precisa” pelo termo “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” e selecione o serviço desejado;
Imagem: Reprodução | Meu INSS
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Passo 5: Preencha o formulário com informações básicas de contato ou faça uma atualização das informações cadastradas, caso seja necessário. Por fim, clique no botão “Avançar”;
Imagem: Reprodução | Meu INSS
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Passo 6: Na tela seguinte, leia atentamente os detalhes do serviço, aceite as declarações apresentadas e confirme a leitura. Em seguida, clique em “Avançar”;
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Passo 7: Na próxima tela, é possível conferir novamente as informações do requerente, adicionar informações adicionais (como tempo de serviço público, militar, atividade especial ou rural, etc), além de anexar documentos que comprovem a deficiência e demais exigências específicas para o processo de aposentação.
Imagem: Reprodução | Meu INSS
  • Lembrando que, para anexar os comprovantes, basta selecionar a categoria do documento, clicar no botão “Anexar” e selecionar o arquivo correspondente. Para finalizar, clique em “Enviar”, caso esteja tudo certo. Portanto, é essencial dispor de laudos médicos e demais documentos que atestem o cumprimento de tais requisitos.
Imagem: Reprodução | Meu INSS

Pronto: agora basta aguardar o andamento do processo e acompanhar pelo site do Meu INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência é benefício consignável?

Antes de mais nada, é preciso destacar que os benefícios consignáveis são aqueles pagos pelo INSS que podem ter desconto de empréstimos consignados, modalidade de crédito cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário do tomador.

Em geral, os benefícios do INSS que podem ser consignados incluem aposentadorias e pensões. Uma vez que ambos são benefícios definitivos ou vitalícios, eles podem ser utilizados como garantia para contrair empréstimos com juros mais baixos, já que o pagamento é feito de forma automática, sem o risco de inadimplência.

Porém, é importante lembrar que nem todo benefício do INSS é consignável, como o auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros. No entanto, a aposentadoria por deficiência é um benefício que passou a fazer parte do rol de benefícios consignados.


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