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Pagamento da aposentadoria do servidor: quem paga e como?

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A aposentadoria do servidor público tem particularidades em relação às regras de aposentadoria dos empregados do setor privado, isto é, daqueles cujo regime de trabalho está subordinado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso porque, no serviço público, existem regras previdenciárias específicas, dadas pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) — e é justamente por isso que o pagamento da aposentadoria do servidor público se dá de maneira diferenciada.

Sendo assim, é muito importante ao funcionário público conhecer mais a fundo o tema, a fim de minimizar eventuais equívocos relacionados aos diferentes tipos de sistema da Previdência no Brasil.

Continue a leitura para entender os tipos de aposentadorias e regimes previdenciários e descobrir quem paga a aposentadoria do servidor, além de como fazer um empréstimo consignado para inativos e pensionistas.

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Pagamento da aposentadoria do servidor público

Por regra, os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral de Previdência Social se aposentam através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Enquanto isso, servidores públicos concursados dispõem de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

É importante ressaltar que existem diversos regimes próprios, afinal, além da União, Estados e municípios também têm o seu próprio RPPS. Vale notar, também, que existem áreas no funcionalismo público que apresentam regras distintas das demais no que concerne a garantia do direito à aposentadoria.

De modo geral, essa diferenciação se dá em razão das particularidades das atribuições que compõem tais categorias de servidores públicos. Sendo assim, aqueles que apresentam diretrizes específicas, são os:

Haja vista a diferenciação de regimes e categorias, é válido ressaltar que podem ter diferentes tipos de aposentadoria no serviço público, cada qual com suas próprias regras de aposentação. São elas:

  1. aposentadoria voluntária;
  2. aposentadoria compulsória;
  3. aposentadoria por invalidez; e
  4. aposentadoria especial.

A seguir, confira mais detalhes sobre os diferentes tipos de regime, de aposentadorias e descubra quem paga o benefício no caso dos servidores públicos federais.

RPPS x RGPS

O Regime Próprio de Previdência Social, também conhecido pela sigla RPPS, é um sistema previdenciário de cunho obrigatório para servidores públicos efetivos. Sendo assim, estão incluídos neste grupo servidores concursados ativos, inativos e seus beneficiários (dependentes).

De modo geral, compete ao RPPS organizar a oferta de vantagens assistenciais e previdenciárias dos servidores públicos em atividade, aposentados ou pensionistas. Para ter acesso a tais benefícios, porém, os segurados filiados a este regime devem cumprir alguns requisitos obrigatórios.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, nada mais é do que uma modalidade de Previdência Social indicada para trabalhadores celetistas, contribuintes facultativos e individuais. Nesse caso, a filiação também é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas e de caráter contributivo.

Em síntese, compete ao RGPS oferecer aos cidadãos segurados ou na qualidade de segurado, uma fonte de renda para si ou para sua família, especialmente em situação idade avançada, doença ou em decorrência de acidente que resulte no afastamento parcial ou definitivo do trabalhador celetista, avulso, empregado doméstico, segurado especial ou contribuinte individual e facultativo.

Portanto, a diferença básica entre o RPPS e o RGPS passa diretamente pela gestão das modalidades de regime. Afinal, o RGPS é administrado pelo INSS, enquanto o RPPS é composto por entidades públicas, institutos e fundos previdenciários. Porém, a finalidade de ambos é a mesma: oferecer benefícios para seus associados, sejam eles cidadãos comuns, empregados públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.

Tipos de aposentadoria do servidor público

Como já destacado, existem pelo menos quatro tipos de aposentadoria do servidor público: a aposentadoria voluntária, compulsória, por invalidez ou especial. Nesse sentido, chama-se de aposentadoria voluntária todo servidor que, por vontade própria, decide aposentar-se do serviço público após atingir os requisitos mínimos necessários.

Vale lembrar que a aposentadoria voluntária possibilita uma remuneração integral ou parcial — incluindo a oportunidade de que o valor seja pago em observância aos princípios da integralidade e paridade, porém, destinados aos servidores que ingressaram no serviço público até o fim de 2003.

A aposentadoria compulsória, por sua vez, é como o próprio nome sugere: destinada àqueles servidores que, em razão da idade, não podem mais desempenhar sua função no cargo público, devendo se aposentar obrigatoriamente ao atingir a idade máxima fixada na legislação, que é de 75 anos.

Já a aposentadoria por invalidez se deve ao servidor público que, em função de um acidente ou doença incapacitante, se torna inapto para o trabalho. Porém, deve-se observar alguns requisitos da modalidade, como ser a condição médica de caráter permanente e irreversível.

Por fim, a aposentadoria especial do servidor público refere-se ao benefício pago à trabalhadores que, por determinado período de sua carreira, exerceu atividades sob a exposição a agentes nocivos.

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Quem paga a aposentadoria do servidor público federal?

No caso do RPPS, de caráter contributivo e formado por um fundo de previdência próprio, os servidores vinculados a esse tipo de regime realizam contribuições para um fundo previdenciário único.

Ressalta-se que o equilíbrio financeiro é um fator de extrema relevância para esse tipo de regime. Isso ocorre porque, mediante a defasagem do fundo de previdência própria, o ente federado é responsável por fazer aplicações que complementam o pagamento dos benefícios destinados aos segurados, como aposentadorias e pensões do RPPS.

De modo geral, outra importante característica dos regimes previdenciários passa diretamente pela solidariedade da Previdência Social. No caso do Regime Próprio, tal solidariedade está prevista na Constituição Federal de 1988, dada através da Emenda Constitucional 41/03.

Portanto, a contribuição previdenciária dos servidores tem por objetivo custear as despesas do fundo de aposentadorias do governo federal, mas também dos Estados e municípios com a finalidade de garantir o acesso aos benefícios previdenciários por todos os servidores que estão incluídos neste regime. Logo, quem paga a aposentadoria do servidor são os próprios associados e o governo federal.

Como consultar o pagamento da aposentadoria do servidor?

Para consultar o pagamento da aposentadoria, o interessado pode acessar o contracheque e, assim, verificar todos os pagamentos e descontos realizados no seu benefício. Recentemente foi lançada uma nova ferramenta que permite o acesso simplificado a este documento, bem como a inúmeros outros serviços digitalizados: o SouGov.

Portanto, para consultar suas informações financeiras, basta seguir o procedimento abaixo:

  • Baixar e instalar o app SouGov em seu celular;
  • Criar uma conta de acesso ao sistema caso não possua;
  • Fazer login no sistema com os dados de acesso;
  • Escolher o vínculo desejado — caso apresente mais de um — no campo “Órgão – ORG – Matrícula”;
  • Em seguida, navegar até a opção “Autoatendimento” e clicar em “Consulta Contracheque”;
  • Selecionar o período que deseja consultar.
  • Pronto. Se desejar fazer o download/impressão do documento gerado, basta clicar na setinha presente no canto superior direito.

Não perca: Guia para o servidor federal acessar a prévia e o contracheque no SouGov

Empréstimo consignado para servidor inativo ou pensionista

Todo servidor público, incluindo aposentado ou pensionista, pode solicitar empréstimos consignados cujo desconto das parcelas se dá automaticamente do benefício do tomador. Para essa categoria, os valores são limitados a 35% da renda líquida mensal (sendo 5% de destinação exclusiva ao cartão de crédito consignado). Cada contrato pode ter duração máxima de 96 meses e uma taxa de juros nominal de até 2,05% ao mês.

Para contratar o consignado e contar com todas essas vantagens, no entanto, é necessário:

  • Ter no mínimo 21 e no máximo 80 anos (a política pode variar em cada banco);
  • Ter margem consignável livre;
  • Que o órgão empregador (fonte pagadora) tenha convênio com o banco de interesse;
  • Emitir uma autorização de consignatária.

Como fazer empréstimo consignado online?

Para contratar o empréstimo consignado digital é muito simples. Isso porque, nos dias de hoje, é possível utilizar diversas ferramentas em ambientes virtuais para simular e contratar o crédito sem precisar sair de casa até mesmo para assinar o contrato, como é o caso do simulador da bxblue.

Por meio desse tipo de plataforma o interessado insere suas informações pessoais e realiza um cadastro prévio. Em seguida, é possível fazer avaliar linhas de crédito disponíveis para si em diferentes instituições que operam nessa modalidade. Assim, fica mais fácil escolher aquela que melhor se adapta às suas necessidades.

Depois de enviar toda documentação necessária e escolher o banco, a ferramenta cria uma proposta e a envia para os interessados. Caso sejam necessárias quaisquer correções, basta submeter novamente ao sistema de avaliação de empréstimos. Caso contrário, o documento está pronto para ser averbado e assinado virtualmente.

Na bxblue, servidores inativos e pensionistas da União encontram sempre as melhores ofertas de empréstimo consignado e contratam crédito com simplicidade e segurança. Simule gratuitamente.


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