O empréstimo consignado é uma das principais modalidades de crédito no país, especialmente pela segurança oferecida às instituições financeiras com o baixo risco de inadimplência, o que proporciona aos consumidores as menores taxas de juros do mercado.
A portabilidade do empréstimo consignado, por sua vez, consiste na transferência da dívida de uma instituição financeira para outra com condições mais atrativas.
As duas operações possuem semelhanças e diferenças no que diz respeito às regras, como é o caso da taxa de juros. Continue a leitura para entender como funciona o teto de juros da portabilidade, as vantagens da operação e para quem está disponível.
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Portabilidade de empréstimo consignado
A portabilidade de crédito é um direito do consumidor, previsto por lei, na qual a pessoa tomadora do empréstimo no banco A pode “vender” sua dívida para o banco B.
No caso do empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário, a operação é uma excelente opção, sobretudo para quem está insatisfeito com as taxas de juros ou demais condições do contrato atual.
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Afinal, o principal objetivo da portabilidade éoferecer a possibilidade de transferência da dívida em andamento para uma outra instituição financeira que possa oferecer melhores condições de juros e tarifas.
Ademais, é também uma opção para quem busca mais dinheiro sem passar por uma contratação de empréstimo novo, por meio do troco.
Vantagens da portabilidade do consignado
Além dos casos em que a operação pode resultar na redução do valor da parcela, o consumidor também pode receber um valor como troco — que nada mais é do que uma espécie de devolução do valor já quitado.
Outra vantagem é que, com taxas de juros menores e parcelas também reduzidas, pode-se liberar parte da margem consignável. Vale pontuar também que a portabilidade de crédito permite que a pessoa escolha qualquer instituição financeira para levar sua dívida, já que não há necessidade de abrir uma nova conta bancária.
Ou seja, a portabilidade do consignado também oferece mais liberdade ao tomador do empréstimo. Além do mais, a pessoa interessada na portabilidade tem a oportunidade de se livrar de um empréstimo com taxas abusivas, diminuindo o valor que precisa pagar mensalmente, o que lhe permite ter mais dinheiro disponível para cobrir outras despesas.
Quem pode fazer a portabilidade do crédito consignado?
Qualquer cliente pessoa física com contrato vigente em uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode solicitar a portabilidade de crédito consignado, desde que respeitado o pagamento do mínimo de parcelas e a política interna do banco escolhido.
Estão inclusos os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos (federais, estaduais ou municipais), e trabalhadores de empresas privadas ou militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica), que têm convênio válido entre o órgão pagador e o banco consignatário.



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O que é o limite de juros no empréstimo consignado?
O limite de juros no empréstimo consignado é o valor máximo que as instituições financeiras podem cobrar pelo empréstimo. De modo geral, este limite pode variar de acordo com o tipo de convênio, podendo ser diferente, por exemplo, para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
Basicamente, o objetivo dessa limitação é proteger os consumidores de taxas de juros abusivas e garantir que as parcelas do crédito não comprometerão a renda do tomador de forma excessiva.
- Veja também: Saiu! Veja novo teto dos juros do consignado INSS
Além disso, essa medida beneficia os tomadores desse tipo de empréstimo, já que podem conseguir taxas de juros mais baixas e economizar dinheiro ao longo do tempo.
As taxas de juros do novo empréstimo não podem ultrapassar o limite estabelecido pelo Banco Central para esse tipo de operação, como veremos abaixo.
Qual o teto de juros da portabilidade do consignado?
No geral, não existe um teto específico para a portabilidade de empréstimos consignados, uma vez que a operação nada mais é do que a rescisão do contrato antigo e a formulação de um novo contrato entre o tomador do crédito e o novo banco ou instituição financeira. Sendo assim, o teto de juros da portabilidade é o mesmo que vale para a contratação de um novo empréstimo.
Vale lembrar que as instituições financeiras possuem autonomia para definir a taxa de juros, desde que o limite seja respeitado, motivo pelo qual as taxas variam de acordo com o banco. Portanto, é recomendável que os beneficiários do INSS pesquisem e comparem as diferentes opções oferecidas pelas instituições consignatárias antes de contratar um empréstimo.
Contudo, se um tomador encontra uma taxa inferior a do seu empréstimo após a contratação, existe a possibilidade de recorrer à portabilidade para reduzir o valor das parcelas.
Teto de juros da portabilidade de consignado INSS
Como vimos, a taxa máxima de juros da portabilidade é aquela que está dentro do limite de juros estabelecido nas normas do consignado. No caso do Consignado INSS, a taxa de juros da portabilidade deve ser de até 1,70% ao mês para empréstimos, já que este é o índice que está em vigor pela Instrução Normativa nº 144/2023. Entretanto, é provável que a taxa máxima de juros mude em breve. Entenda:
Teto de juros da portabilidade de consignado SIAPE
O empréstimo consignado SIAPE é uma modalidade de crédito direcionada a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas vinculados ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).
Esse tipo de empréstimo possui como principal característica o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento do servidor, o que traz mais segurança e confiabilidade para as instituições financeiras que oferecem essa modalidade.
- Leia ainda: Qual é o limite do desconto do consignado?
Devido ao baixo risco de inadimplência, as taxas de juros para o consignado SIAPE são mais atrativas do que as de outras modalidades de crédito. Porém, nada impede o interessado a buscar alternativas mais interessantes em outras instituições financeiras.
Sendo assim, no caso de levar a dívida de um banco para outro, o teto de juros da portabilidade também é regulamentado pelo Decreto nº 8.690/2016, que fixa as regras para a consignação em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao SIAPE.
Segundo a norma, a taxa de juros máxima permitida no convênio SIAPE é de 2,05% ao mês. Essa taxa máxima de juros da portabilidade é definida pelo Ministério da Economia e serve como um limite para os bancos e financeiras que oferecem essa modalidade de crédito.
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