8 mitos dos benefícios INSS

Simule um empréstimo consignado grátis

Por existirem diversas regras e variáveis aplicadas a cada categoria de benefício previdenciário, é natural que se propaguem, ao longo do tempo, mitos dos benefícios INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ademais, ainda há de se considerar as constantes revisões e atualizações nas normas aplicadas.

Isso, claro, além de gerar dúvidas, também dificulta a absorção de informações que são realmente verídicas, o que, naturalmente, pode comprometer o planejamento financeiro que considera os benefícios previdenciários como suporte.

Afinal, grande parte dos beneficiários estão em situações de vulnerabilidade, nas quais não podem trabalhar por razões adversas, tais como acidentes, doenças, invalidez e etc.

Compreender, portanto, quais são as reais condições da aposentadoria, pensões e rendimentos relacionados ao INSS é fundamental para buscar, de forma correta, pelos direitos regulamentados. E, assim, atingir a finalidade de amparo que a previdência oferece.

Para auxiliar nesse processo, vamos esclarecer alguns dos maiores mitos dos benefícios INSS, para que os beneficiários possam usufruir dessa rede de assistência social em plenitude.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Benefícios do INSS

Antes de falarmos sobre os mitos dos benefícios INSS é preciso compreender a quem eles são destinados, quais os diferentes tipos e porquê são essenciais para os contribuintes e dependentes.

Primeiramente, os benefícios previdenciários são destinados, em geral, aos contribuintes da Previdência Social. O método de contribuição pode ser automático, como nos casos de trabalhadores do regime celetista, ou por meio de contribuição individual, como autônomos e empreendedores.

Eles são concedidos através de pagamentos realizados pelo INSS, uma autarquia do governo federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência

Sua responsabilidade é, portanto, receber as contribuições e realizar a destinação para amenizar situações de vulnerabilidade, tal como uma família que perde o principal provedor; ou em casos de doenças e acidentes que limitem ou paralisem a atuação profissional do contribuinte.

Os principais tipos de benefícios INSS são:

  • Aposentadoria por tempo ou idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão
  • Benefício assistencial;
  • Salário-maternidade.

Leia mais: O que é e como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

8 mitos dos benefícios INSS

Como mencionado acima, a dispersão de mitos dos benefícios INSS pode prejudicar o acesso à informação e aos direitos garantidos para contribuintes, trabalhadores e dependentes.

Abaixo, serão listados algumas dessas falácias e quais são as reais determinações:

1. Beneficiário de pensão por morte perde o benefício caso se case novamente

Um dos mais populares mitos dos benefícios INSS é o de que o beneficiário perde o direito à pensão por morte caso case novamente. Isso era uma realidade antes da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Antigamente, quando a mulher, normalmente beneficiária da pensão por morte, se casava novamente, perdia o direito a esse benefício – no entendimento da época ela não precisaria dele para o seu sustento.

Hoje, a perda da pensão por morte, devido a um novo casamento, faz parte dos mitos dos benefícios INSS. Mas é importante esclarecer que, caso ocorra e o beneficiário se torne viúvo novamente, não é possível o acúmulo das duas pensões por morte.

Ou seja, segundo a Lei 8.213/91, a viúva ou viúvo podem ter direito apenas a uma pensão por morte, mas é possível optar pelo benefício que seja mais vantajoso. Pode-se, portanto, escolher a pensão que lhe proporcione mais estabilidade.

2. Dependentes possuem o direito de receber pensão por morte até completarem a graduação 

Também muito comum entre os mitos dos benefícios INSS é a crença de que todo dependente tem o direito a pensão por morte enquanto estiver estudando, incluindo, assim, o período de graduação, pós-graduação e etc. Mas isso não ocorre na prática.

Afinal, a pensão por morte, destinada a dependentes do falecido, é direito dos filhos até que completem 21 anos. A pendência do estudo, portanto, não é razão para a continuidade desse benefício, de acordo com entendimento do Poder Judiciário, consolidado na Súmula nº 37 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.

Esse mito acabou se popularizando porque muitas pessoas acabam confundindo a pensão por morte com a pensão alimentícia, acreditando, assim, que as normas são semelhantes.

No caso da pensão alimentícia, ela pode ser, sim, estendida até que a graduação esteja completa. Já a pensão por morte finaliza quando o filho dependente completa 21 anos, independentemente da situação estudantil.

3. Para obter maior valor de aposentadoria é possível contribuir com valores maiores antes da solicitação

Essa, na verdade, é uma falácia que ainda persiste de que a pessoa aposentada receberá o benefício de acordo com as últimas contribuições. Muitos acreditam, por exemplo, que basta uma contribuição mais elevada no último registro para receber valor igual quando da aposentadoria.

O cálculo atual, no entanto, rege que o beneficiário receberá 60% da média salarial, considerando os recebimentos desde julho de 1994., adicionado de 2% por ano, cumprido os 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres. 

Ou seja, apesar do aumento recente impactar na média, a pessoa aposentada não receberá esse valor em sua totalidade. Vale ressaltar, inclusive, que, para realizar o cálculo exato da aposentadoria, é preciso considerar outras variáveis e atender aos requisitos exigidos pela lei, respeitando, ainda, o teto previdenciário, anos de contribuição, idade e etc.

4. Após o início do pagamento da aposentadoria não é possível realizar ajustes de valor

Não podemos negar que existem muitas regras que não são compreendidas integralmente pela população. Isso, claro, pode gerar muitas dúvidas e, como em todo cálculo, também podem ocorrer erros.

Muito se fala que quando o cidadão começa a receber ele, automaticamente, perde o direito de solicitar ajustes no valor dos benefícios. 

Mas o contribuinte pode, sim, solicitar uma revisão do cálculo dos benefícios, caso observe algo errado no valor recebido. Nesses casos, o INSS terá que realizar uma nova análise e verificar os itens reclamados.

Não se pode deixar de salientar que essa solicitação precisa ser feita com embasamento e, preferencialmente, com acompanhamento profissional. Afinal, se houver um reajuste, de fato, ele pode ser para mais ou para menos. Por isso, é importante uma análise de especialistas em Previdência antes de solicitar a revisão de valores.

Confira diversos produtos consignados.

5. O INSS beneficia todos os detentos com o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é, sem dúvidas, um dos temas que mais gera debates e muitas informações inverídicas acabam se alastrando com facilidade. Como é o caso, por exemplo, de que todos os detentos possuem direito ao auxílio.

Primeiro, esse benefício é um direito da família e não do detento. Afinal, é muito comum que essa pessoa seja a principal provedora do cenário familiar, e o entendimento é de que é papel do Estado, portanto, garantir que os dependentes não fiquem completamente desamparados.

Mas é importante ressaltar que existem regras a serem seguidas, como, por exemplo, ele deve ser um segurado ativo, ou seja, precisa ter contribuído antes da reclusão em regime fechado. 

Outro ponto é a necessidade de comprovar a dependência do nicho familiar, que pode incluir filhos (menores de 21), pais, irmãos e cônjuges. 

Por fim, mais um dos mitos dos benefícios INSS ligados ao auxílio-reclusão é que quanto mais filhos a pessoa em reclusão tiver, maior será o valor recebido. Isso, na verdade, não ocorre, pois o valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes, mesmo que o número deles cresça.

6. O período de auxílio-doença não pode ser contabilizado como tempo de contribuição em nenhuma situação 

Muitos acreditam que durante o tempo que o contribuinte recebe o auxílio-doença não está contribuindo, mas isso nem sempre corresponde à realidade. Afinal, conforme o art. 55, II, da Lei 8.213/91, existem situações em que a contabilização ocorre normalmente. Mas, para isso, é preciso que esse tempo seja, ao menos, intercalado com períodos de recolhimento.

A Súmula nº 73, do Poder Judiciário, explica a situação da seguinte maneira:

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Súmula nº 73

Ou seja, no caso de contribuição antes da solicitação do auxílio-doença e posterior a esse período. Isso quer dizer que, sim, é possível que o tempo de auxílio-doença, em alguns casos, seja contabilizado como tempo de contribuição.

7. Todo contribuinte deve se adequar às novas regras da Reforma da Previdência

Esse é um mito muito disseminado desde a Reforma da Previdência de 2019, e é compreensível a dúvida referente a mudanças tão significativas para os beneficiários. Mas a afirmação acima é mais um dos mitos dos benefícios INSS.

De acordo com a legislação brasileira, revisões, emendas e leis não devem afetar o direito já adquirido pelo cidadão. No caso da aposentadoria, ele adquire esse direito quando completa os requisitos para tal, mesmo que ainda não tenha realizado a solicitação.

Isso quer dizer que se as determinações de tempo e idade, de acordo com a regulamentação antes da reforma de 2019, foram cumpridas até setembro daquele ano, o cidadão não precisa se adequar às novas regras.

É preciso ressaltar, no entanto, que a solicitação deve ser analisada e avaliada. O ideal é que aquele que está nessa situação procure por um profissional para assessorar na solicitação.

8. Toda pensão dá direito a contratar empréstimo consignado

Uma das principais modalidades de crédito pessoal no país consegue driblar alguns dos custos, oferecendo taxas de juros menores e condições mais atrativas: é o empréstimo consignado.

No entanto, ele está disponível apenas para servidores públicos – civis e militares –, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e para trabalhadores da iniciativa privada, em empresas conveniadas com instituições financeiras que ofereçam a consignação.

O custo desse empréstimo está diretamente relacionado a sua garantia: como se trata de recebimentos mais estáveis, a taxa de inadimplência é menor. O último mito do benefício INSS reside exatamente nesse ponto.

Muitos acreditam que todos os benefícios são consignáveis e isso, na verdade, não corresponde à realidade. Para garantir o pagamento do consignado, apenas benefícios previdenciários que são definitivos, vitalícios ou habilitados podem ser utilizados para solicitar essa modalidade de crédito.

Quais benefícios INSS são consignáveis?

Em regra, os benefícios consignáveis são aqueles com duração superior ao tempo de contrato. A aprovação, claro, depende da política financeira das instituições.

É importante salientar que o beneficiário também precisa preencher outros requisitos. Como possuir margem consignável livre, apresentar os documentos solicitados e etc. No caso do consignado INSS, os aposentados e pensionistas só podem solicitar crédito nos bancos ou financeiras autorizadas pela Previdência Social.

Abaixo estão listados alguns dos benefícios consignáveis:

  • Encargos previdenciários da União – Recursos destinados para pagamento dos proventos de benefícios INSS dos Servidores Civis e Militares da Administração direta da União.
  • Benefícios acidentários – Verificado o tempo de recebimento e atendido os requisitos solicitados. Isso tanto em caso de acidente trabalhista, como em situações fora desse ambiente; 
  • Aposentadoria por invalidez – Desde que permanente ou em tempo superior ao determinado para o consignado;
  • Pensão por morte – Destinada a dependentes;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade.

Lembrando que as categorias acima precisam atender aos requisitos da instituição e do órgão pagador. Portanto, antes de solicitar o empréstimo consignado, é importante fazer essa verificação. Caso contrário o pedido de empréstimo consignado pode ser negado.

Para te ajudar na pesquisa, solicitação e facilitar a identificação das melhores oportunidades, a bxblue, um marketplace de empréstimo consignado online, tem a ferramentas ideais.

Com a bxblue, é possível contratar consignado de forma segura e rápida, garantindo as melhores condições sempre. Simule grátis consignado online.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado