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Como se preparar para o fim da margem emergencial do consignado?

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O ano de 2021 está em sua fase final e, simultaneamente, aproxima-se o fim da margem emergencial do consignado

Os 5% adicionais à margem consignável surgiram com o intuito de auxiliar na obtenção de crédito consignado diante da instabilidade econômica no país, acentuada com a chegada da covid-19; mas com a perspectiva de melhoria na saúde pública e, consequentemente, nos demais setores, o aumento foi instituído com prazo de validade.

Agora, com dias contados para o fim da margem emergencial e sem a perspectiva de postergação até o momento, resta saber o que acontecerá quando os 5% deixarem de valer e quais serão as alternativas financeiras ao público do empréstimo consignado. Continue a leitura para se aprofundar neste tema.

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Fim da margem emergencial do consignado

A margem emergencial carrega esse nome pois foi uma medida adotada para reduzir os impactos financeiros da pandemia entre os brasileiros, de forma temporária, diante de uma situação de emergência pública na área da saúde.

Frente à crise econômica agravada pelo avanço do coronavírus, entendeu-se que a ampliação do acesso ao crédito consignado poderia funcionar como uma alternativa à população, sobretudo nos casos em que houve significativa perda de renda.

Foi em meio a este cenário que, em março de 2021, a Lei nº 14.131 foi sancionada pela Presidência da República.

Desde então, a margem consignável fixada em 35% pela Lei do Consignado (Lei nº 10.820/2003) passou a vigorar com um adicional de 5% e chegou a um total de 40%

Do percentual total, tanto na margem regular quanto na emergencial, 5% são voltados exclusivamente para operações com o cartão de crédito consignado

Contudo, na própria lei da margem emergencial consta a informação de que o aumento em 5% só é válido até o dia 31 de dezembro de 2021. Depois dessa data, caso não surja nenhuma outra norma, a regra geral da Lei do Consignado volta a valer, com a margem de 35%.

Como se preparar para o fim da margem adicional de 5%?

A importância de estar por dentro do fim da margem emergencial do consignado está no fato de compreender o que virá com a alteração, para então estudar as alternativas à margem de 40% e se organizar para não sofrer grandes impactos.

Existem projetos de lei que pretendem trazer alternativas temporárias ao fim da margem emergencial, como os da margem social (que abre uma linha especial de crédito para negativados) e do aumento da margem para 45%. No enttanto, ambos permanecem em tramitação no Congresso sem perspectivas concretas de aprovação.

A seguir, descubra quais são as possibilidades financeiras e as mudanças previstas em meio a contagem regressiva para o término da margem emergencial.

1. Antecipar o empréstimo consignado

Aqueles que ainda não comprometeram os 35% da folha de pagamento ou benefício com parcelas de empréstimo consignado têm pouco mais de um mês para fazer uma nova contratação.

Uma pessoa que utilizou os 30% da margem, por exemplo, não poderá solicitar novos empréstimos a partir de janeiro de 2022, a menos que a dívida atual seja quitada.

Portanto, para quem acredita que precisará de dinheiro em breve e ainda possui margem livre, esta é a última oportunidade de contratar um consignado com a margem emergencial ainda em vigor.

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2. Organizar-se para uma possível margem negativa

Aqueles que já usaram ou ainda pretendem usar toda a margem emergencial até o dia 31 de dezembro ficarão com a margem negativa assim que a regra deixar de valer, ou seja, a partir de janeiro de 2022.

Quando o tomador tem a margem negativada, há duas possibilidades: a de aumento do prazo do contrato ou do pagamento à parte do valor excedente da margem.

Na prática, funciona da seguinte forma: uma pessoa que recebe R$ 1.500,00 por mês e tenha comprometido o valor máximo de R$ 525,00 em parcelas de empréstimo com a margem emergencial, a partir de janeiro passará a ter descontado somente R$ 450,00, sem os 5% da margem adicional que deixará de valer.

Os outros R$ 75,00 poderão ser pagos “por fora” ao banco, além do desconto em folha. Na realidade, o tomador continuaria pagando o mesmo valor por mês, com a diferença de que o pagamento seria efetuado de formas diferentes (desconto em folha mais o pagamento feito à parte no formato acordado com a instituição financeira).

Também existe a possibilidade de diluir o valor excedente em novas parcelas adicionadas ao fim do contrato, com o aumento do período de pagamento.

3. Fazer um planejamento financeiro

É importante que o tomador do crédito que tenha ficado com a margem negativa se organize financeiramente para pagar o valor restante das parcelas. 

Isto é, ter o cuidado de não gastar o dinheiro que será utilizado para pagar o valor da parcela à parte ou, no caso do aumento do número de parcelas, segurar o orçamento por um pouco mais de tempo, afinal, comprometer-se com dívidas pode colocar em risco a saúde financeira do tomador. 

Lembre-se: enquanto o contrato estiver em vigência, o tomador receberá o pagamento do salário ou benefício com desconto.

4. Recorrer ao refinanciamento ou portabilidade

Os aposentados, pensionistas e servidores que ficarem com a margem negativa a partir de janeiro de 2022 e quiserem reverter a situação, podem recorrer ao refinanciamento ou portabilidade.

O refinanciamento permite que o tomador renegocie o valor referente ao empréstimo com o banco onde a dívida está ativa. Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, uma pessoa que pagava R$ 525,00 por mês e, com a margem reduzida, poderá ter no máximo R$ 450,00 descontado em folha, poderá renegociar o contrato com a instituição financeira para reduzir o valor das parcelas de modo que elas fiquem abaixo do limite da margem. Com isso, a margem é regularizada – isto é, sai do status negativo.

A portabilidade também é uma opção para quem deseja regularizar a situação da margem. A diferença entre esta operação e a de refinanciamento é que, na primeira opção a renegociação é feita com um banco diferente daquele onde o empréstimo foi contratado. Ou seja, a dívida é transferida de um banco para o outro.

Destaca-se, porém, que a contratação de ambas operações para a regularização da margem requer, necessariamente, a redução da parcela do empréstimo. Do contrário, o processo de recuperação da margem positiva ficará comprometido.

Ressalta-se, ainda, que nos casos em que a portabilidade ou o refinanciamento forem viáveis, o troco pago ao tomador será menor do que o habitual.

É imprescindível, portanto, que o tomador se informe a respeito das regras de cada uma das operações e da instituição financeira onde pretende contratá-las.

5. Ter o cartão de crédito consignado como alternativa

O cartão de crédito consignado também é uma opção de crédito para quem precisa de dinheiro e já utilizou toda a margem para operações de empréstimo.

Como mencionado anteriormente, 5% da margem total é exclusiva para o cartão. A regra é válida tanto para a margem emergencial de 40%, como para a margem de 35%.

Com o funcionamento similar aos cartões de crédito convencionais, o cartão consignado possui é entregue com um limite ao tomador que decide contratá-lo. No entanto, o cartão de crédito consignado não possui cobrança de anuidade e além da possibilidade de usar como forma de pagamento para compras, é permitido sacar parte do limite disponível

Parte do valor usado pelo tomador é descontado na folha de pagamento ou de benefício. Mas uma vez que a quantia supere os 5% permitido por mês, o valor excedente pode ser pago à parte em forma de boleto, ou pode ser lançado para a próxima cobrança.

Outra vantagem do cartão consignado é que a taxa de juros é significativamente menor quando comparada aos cartões convencionais. Na bxblue, as taxas médias são de 4% ao mês. A título de comparação, a taxa média do cartão de crédito convencional estava em torno de 28% em outubro de 2021, segundo dados divulgados pelo BC (Banco Central).

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6. Buscar outras fontes de dinheiro extra

Entre as demais linhas de crédito disponíveis, levando em consideração as melhores opções com base na taxa de juros, há ainda a opção de contratar empréstimos pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no caso de pessoas que tenham saldos no Fundo em contas ativas ou inativas.

Ao todo, existem duas opções de empréstimo pelo FGTS: a antecipação do Saque-Aniversário e o empréstimo consignado com garantia do FGTS.

A primeira opção é voltada para os adeptos do Saque-Aniversário, uma modalidade de saque oferecida no Fundo como alternativa ao tradicional saque de rescisão, que é realizado em situações de demissão sem justa causa.

No Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no seu mês de aniversário. 

Já a antecipação do Saque-Aniversário é um recurso oferecido pelas instituições financeiras, que adiantam de uma só vez os saques que o trabalhador faria pelos próximos anos. Nesse caso, o valor que seria disponibilizado para o Saque-Aniversário é reservado para a instituição, como forma de pagamento da antecipação.

O empréstimo consignado com garantia do FGTS, por sua vez, é mais uma alternativa aos trabalhadores que possuem saldo no Fundo. Durante a contratação, o consumidor pode oferecer até 10% do seu saldo disponível e 40% da multa rescisória como garantia de pagamento em caso de demissão

O uso de garantia em empréstimos reduz ainda mais a taxa de juros mensal, pois o risco de inadimplência cai drasticamente.

Destaca-se, entretanto, a importância de o tomador pesquisar todas as opções disponíveis no mercado e seus pormenores, a fim de chegar até aquela que melhor atende às suas necessidades financeiras.


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