INSS: 13 dúvidas respondidas sobre a revisão da vida toda

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Após anos de expectativa, a tese da revisão da vida toda foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, é possível que a pessoa beneficiária consiga recalcular o valor de seu benefício, incluindo contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real.

O entendimento final aplicado pelo STF foi:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Como o assunto é complexo e suscita diversas questões, preparamos este artigo com as principais dúvidas sobre a revisão da vida toda para que você saiba se pode ou não aumentar o valor do seu benefício. Boa leitura.

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O que é a revisão da vida toda INSS?

A revisão da vida toda INSS é como se convencionou chamar a possibilidade de um novo cálculo para estabelecer o valor do benefício previdenciário.

Durante a evolução da legislação previdenciária, muitos contribuintes foram prejudicados pela fórmula utilizada no cálculo do valor das aposentadorias e pensões.

Esse prejuízo causado sobre o valor da aposentadoria de inúmeros beneficiários foi alvo de questionamentos judiciais perante o Supremo Tribunal Federal, que decidiu a matéria recentemente.

Em linhas gerais, ficou estabelecido que os beneficiários poderão pleitear um novo cálculo, como forma de modificar o valor do benefício. Esse novo cálculo, que deve incluir contribuições excluídas pela legislação, é o que se chama de revisão da vida toda. 

13 dúvidas respondidas sobre a revisão da vida toda INSS

O impacto que a revisão da vida toda pode causar sobre o valor dos benefícios gera diversas dúvidas, naturalmente.

Nesse sentido, a BX Blue preparou um roteiro respondendo às principais perguntas sobre o tema, desde a eficácia da decisão até quem tem direito ao recálculo do benefício.

1. A revisão da vida toda do INSS já está valendo?

Depois de muitos anos em tramitação na Justiça, a revisão da vida toda foi julgada favorável aos beneficiários pelo STF. Assim, as pessoas já poderiam ingressar com o pedido de revisão do benefício, caso desejarem. 

Porém, no início de fevereiro de 2023, o governo federal pediu ao STF a suspensão nacional de todos os processos, até que a ação transite em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso).

Em recente manifestação, o ministro da Previdência Social Carlos Lupi afirmou que buscará fazer um acordo para que o INSS pague a revisão da vida toda nas agências da Previdência: “Se o cara já está lá cadastrado e o INSS vai ter que pagar, por que não estabelecer um acordo para fazer isso na conta do cidadão, [de acordo] com as nossas possibilidades, para garantir que ele não fique recorrendo por mais cinco ou seis anos?“, observou o ministro.

Essa forma de pagamento, que visa evitar a judicialização, foi o que ocorreu com a revisão do Artigo 29; nesse caso, o pagamento aos beneficiários foi feito em lotes, conforme calendário divulgado pelo INSS.

2. Quem terá direito à revisão da vida toda?

Apesar da grande repercussão do assunto, a revisão da vida toda não estará disponível para todos os contribuintes previdenciários.

Isso porque os requisitos exigidos para a realização de um novo cálculo previdenciário, com a finalidade de aumentar o valor do benefício recebido, só podem ser preenchidos por alguns segurados.

Dessa forma, poderão solicitar a revisão da vida toda, os aposentados e pensionistas que começaram a receber os benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

Esse período corresponde à implementação do fator previdenciário sobre o cálculo do valor dos benefícios e a mais recente reforma da previdência, ocorrida em 2019.

Vale dizer, ainda, que quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores, em tese, também pode ter direito à revisão.

3. Quais os requisitos da revisão da vida toda?

Como dito anteriormente, nem todos os aposentados e pensionistas do INSS poderão se valer da revisão da vida toda para aumentar o valor de seus benefícios.

Para que a realização do novo cálculo seja possível, é preciso observar alguns requisitos indispensáveis:

  • o interessado deve ter efetivado contribuições ao regime geral de previdência social antes de julho de 1994;
  • a concessão do benefício deve ter ocorrido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • ter sofrido a incidência da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários a partir da implantação do Plano Real, em 1994;
  • ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos, desde que antes da reforma da previdência ocorrida em 2019.

É importante anotar que eventual pedido de revisão realizado pelo beneficiário nos últimos dez anos interrompe o prazo, que volta a correr a partir da resposta do INSS. Na ausência de resposta da autarquia, o protocolo de pedido de revisão pode ser válido para comprovar a interrupção do prazo.

4. Quais os benefícios que podem ser revistos?

Primeiramente, é preciso saber que não são todos os benefícios concedidos pelo INSS estarão aptos a passar pela revisão da vida toda.

Em regra, poderão ser revistos os seguintes benefícios:

Veja também: 8 mitos dos benefícios INSS

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5. Servidor público poderá ter revisão da vida toda?

A resposta à pergunta é: depende. Como a revisão da vida toda é aplicável aos beneficiários do regime geral da previdência social, sob responsabilidade do INSS, é preciso observar a qual regime previdenciário o servidor está vinculado.

Sabe-se que, em geral, os servidores públicos são vinculados a regime próprio de previdência, instituído pelo ente ao qual esteja subordinado. No caso dos servidores públicos federais, por exemplo, o regime próprio de previdência está disposto na Lei nº 8.112/1990 (estatuto dos servidores públicos federais); o mesmo ocorre nos Estados.

No entanto, diversos municípios no país jamais instituíram seus regimes próprios, de modo que os servidores são incluídos no regime geral de previdência social, ou seja, estão inseridos no âmbito do INSS.

Nesses casos, portanto, o servidor que preencha os requisitos poderá pleitear a revisão da vida toda, como qualquer outro beneficiário.

6. A revisão da vida toda do INSS garante o aumento da aposentadoria?

Essa é uma das questões que demanda muito cuidado dos beneficiários. A revisão da vida toda pode ser benéfica, mas é preciso estar atento aos critérios, para evitar prejuízos.

Como a revisão da vida toda é o recálculo do valor do benefício, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, em tese apenas os segurados que tinham salários maiores serão beneficiados pela operação.

Eventualmente, o novo cálculo pode apresentar, inclusive, uma diminuição do valor da aposentadoria. Isso ocorrerá caso as contribuições consideradas na revisão sejam menores e acabem por puxar a média final para baixo.

Por isso, é extremamente importante realizar o cálculo com profissional habilitado antes de ingressar com a demanda judicial ou o pedido administrativo de revisão. 

Assim, o beneficiário terá a certeza de que está pleiteando o aumento do valor do benefício, sem risco de ser surpreendido por um cálculo que o prejudique e reduza o valor da aposentadoria ou pensão.

7. Tem prazo para entrar com a revisão da vida toda INSS?

Um dos requisitos para a revisão da vida toda INSS é que a concessão do benefício a ser revisado tenha ocorrido nos últimos dez anos.

Para ter acesso à data de concessão do benefício, basta consultar a Carta de Concessão do Benefício, enviada pelo INSS. Para saber mais sobre a carta de concessão clique aqui.

Vale lembrar que a concessão do benefício deve ter ocorrido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

Há, ainda, a possibilidade de interrupção desse prazo, no caso de solicitação da revisão junto ao INSS. A data de resposta da autarquia ou a data do protocolo do pedido pode ser utilizada como prova da interrupção, passando a contar um novo prazo de dez anos.

Por exemplo: Fausto teve o benefício da aposentadoria concedido em outubro de 2015. Nesse caso, ele terá até setembro de 2025 para requerer a revisão da vida toda.

Agora imagine que Carlos tenha o benefício concedido em agosto de 2010 e requerido a revisão em maio de 2013, junto ao INSS. Em tese, o prazo de dez anos da concessão do benefício teria decorrido em julho de 2020. 

Entretanto, o pedido realizado em 2013 interrompeu o prazo, reiniciado a partir de então, vencendo em abril de 2023.

8. O INSS vai fazer a revisão da vida toda automaticamente?

A decisão do STF considera constitucional a revisão da vida toda, mas não obriga o INSS a proceder automaticamente ao recálculo dos benefícios. Portanto, não haverá cálculo automático realizado pelo INSS – pelo menos por enquanto.

É preciso aguardar os próximos passos da negociação do governo federal, que por meio da Advocacia-Geral da União pediu ao STF a suspensão dos processos judiciais.

Caso não ocorra o pagamento automático, o recomendado é que a pessoa interessada na revisão da vida toda procure um advogado de sua confiança para requerer o recálculo judicialmente. Lembre-se de realizar o cálculo antes de iniciar a demanda, pois nem sempre será vantajosa a inclusão das contribuições anteriores.

9. A revisão da vida toda INSS já está disponível no Meu INSS?

Recentemente o INSS incluiu dentre as opções disponíveis no site e aplicativo Meu INSS a opção ‘Revisão da Vida Toda”.

Contudo, o próprio INSS informou que a opção foi inserida nas plataformas digitais com o intuito de diferenciar o pedido das demais revisões de benefícios previdenciários, e não para iniciar o processo de revisão da vida toda.

Importante alertar que o titular do benefício deve evitar solicitar a revisão da vida toda administrativamente, uma vez que não há instrução expedida pelo INSS para o procedimento.

Além disso, ainda não existe padrão acerca da correção a ser aplicada sobre as contribuições efetivadas antes do advento do Plano Real; o que pode causar prejuízo ao beneficiário.

A coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi, em entrevista à Folha de S.Paulo, fez o alerta:

“É necessário ter cuidado, pois quando se faz pedido de revisão administrativa pelo site ou aplicativo, consta alerta de que, se for verificado qualquer erro por parte do INSS, o valor da aposentadoria pode ser revisto e eventualmente diminuído, mesmo que não faça parte do pedido de revisão”

10. Como consultar a revisão da vida toda no INSS?

As últimas informações sobre o tema não deixam clara a possibilidade de consulta à revisão da vida toda no Meu INSS, uma vez que o pedido ainda depende de acionar o Poder Judiciário. É preciso aguardar as próximas semanas.

11. Posso desistir da revisão da vida toda do INSS?

Como foi dito anteriormente, para ser compensatório o pedido de revisão da vida toda do INSS, é preciso que o segurado tenha contribuído com o órgão previdenciário sobre salários mais elevados, antes de julho de 1994.

Assim, quando incluídas na nova conta, essas contribuições elevarão a média final, aumentando o valor do benefício. O contrário é válido: se as contribuições forem menores, a média final tenderá a ser menor.

Nesse sentido, especialistas afirmam que é preciso cautela na hora de solicitar a revisão, pois não é possível voltar atrás e desistir do pedido

12. O INSS entra em contato para fazer a revisão da vida toda?

O beneficiário deve estar atento às tentativas de golpe que envolvem a revisão da vida toda.

O INSS alerta que não entra em contato com os beneficiários por telefone ou qualquer outro canal para oferecer serviços ou benefícios. Também não oferece revisões de valores por esses canais de comunicação.

Além disso, vale reforçar existência de golpe pela internet, em que os fraudadores obtém informações como CPF do aposentado, número do processo e nome do advogado responsável.

Na sequência, criam uma conta falsa de WhatsApp fingindo ser o profissional para requerer que o aposentado faça um PIX para liberar o pagamento. Tome cuidado e não realize transações desse tipo.

Para evitar ser vítima de fraudes, siga as seguintes instruções:

  • não forneça seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício por mensagem, SMS ou telefone;
  • não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
  • nunca compartilhe ou forneça sua senha de acesso ao portal gov.br;
  • não realize depósitos, pagamentos ou transferências em nome do INSS – os serviços prestados pela autarquia são todos gratuitos;
  • caso suspeite da tentativa de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.

Confira: Como o INSS entra em contato com os segurados e beneficiários?

13. Pensionista tem direito à revisão da vida toda?

Conforme as informações divulgadas até o momento, os pensionistas da Previdência Social poderão se beneficiar da tese da revisão da vida toda. Mas atenção: não são todas as pensões do INSS, e sim apenas no caso de pensão por morte, que é benefício devido a pessoas dependentes de trabalhador urbano falecido.

Empréstimo consignado e revisão da vida toda

O beneficiário que optar pela revisão da vida toda e conseguir aumentar o valor do benefício poderá contar, também, com a majoração da margem consignável INSS.

Isso porque a margem consignável disponível para operações consignatárias é calculada sobre a renda mensal da pessoa aposentada ou pensionista. Naturalmente, se a renda aumentar, também a margem consignável será elevada.

Atualmente, os beneficiários de aposentadoria ou pensão do RGPS podem consignar até 45% de sua renda mensal, dos quais:

Desta forma, se o aposentado recebia R$ 2 mil, com a margem de 45%, ele pode comprometer mensalmente R$ 900,00 da sua renda. Se, com a revisão da vida toda passar a receber R$ 2.150,00, esse valor saltará para R$ 967,50.

Ou seja, a porcentagem permanece a mesma, mas o valor disponível para as parcelas do consignado e fatura do cartão aumenta.

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